Tudo o que precisa saber sobre o IMI
IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é uma cobrança a que milhares de portugueses são sujeitos e que tem cada vez mais peso no orçamento familiar.
Todos os anos, a primeira cobrança de IMI começa a chegar aos proprietários de imóveis durante o mês de Abril. Contudo, o prazo de pagamento do referido imposto decorre até 31 de Maio, sendo que para muitos proprietários esta é a única cobrança de IMI no ano. Outros, porém podem pagar em duas ou três prestações.
No corrente ano, no caso 2025, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis até 31 de Dezembro de 2024. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2024.
Se é verdade que o IMI começa a ser pago neste mês, existem, porém, datas distintas paro o pagamento deste encargo. Tudo está dependente do valor que vai ser pago.
Pagamento até 100 euros
Caso o
imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. O
valor tem de ser integralmente pago até 31 de Maio.
Se, até essa data, não lhe chegar a nota de cobrança, deve descarregá-la o
quanto antes no portal das Finanças.
Pagamento superior a 100 euros
Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada até 31 de mMaio.
Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez. Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar.
Mais 500 euros
Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de Agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro.
Ainda assim, se o contribuinte quiser pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações.
Basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual. Escolha a referência de pagamento que quer usar.
Última prestação de IMI
Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de Novembro. Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral do imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses, a cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.