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Fact Check Madeira

Compete ao Presidente da República marcar as eleições autárquicas?

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Depois das eleições legislativas nacionais do próximo domingo, seguem-se as eleições para órgãos das autarquias locais. As terceiras deste ano, para os madeirenses, que já votaram, a 23 de Março, para a Assembleia Legislativa da Madeira.

Tanto as ‘regionais’ como as eleições para a Assembleia da República foram antecipadas, depois da dissolução dos parlamentos pelo Presidente da República.

As datas das eleições foram anunciadas por Marcelo Rebelo de Sousa, respeitando os prazos de 55 dias de antecedência, por se tratar de eleições antecipadas. Se fossem eleições no final dos mandatos a antecedência seria de 60 dias. Agora, a dúvida é saber quando serão as ‘autárquicas’.

Nas redes sociais já se fala das eleições para as assembleias municipais, câmaras e juntas de freguesia e sobre a antecedência com que terão de ser marcadas.

“O Presidente da República tem de marcar as eleições antes do Verão”, lia-se num comentário a uma notícia sobre um município. Uma frase que levanta duas dúvidas: quando têm de ser marcadas as eleições e a quem compete essa decisão.

As leis eleitorais para a Assembleia da República e para as Assembleias Legislativas da Madeira e dos Açores são claras: compete ao Presidente da República marcar as eleições.

Nos três casos, a antecedência mínima é de 60 dias, passando para 55 no caso de se tratarem de eleições antecipadas.

Para a Assembleia da República, as eleições no final de um mandato (4 anos) deverão acontecer entre os dias 14 de Setembro e 14 de Outubro.

As eleições na Madeira têm de ser marcadas para datas entre 22 de Setembro e 14 de Outubro. Nos Açores, o período legal para a marcação de eleições ordinárias é de 28 de Setembro a 28 de Outubro.

Em todos os casos, quando se trata de eleições antecipadas não é obrigatório respeitar aquelas datas.

Também as eleições para a Presidência da República são marcadas pelo titular do cargo que cessa funções. O PR terá de marcar as eleições com uma antecedência de 60 dias e para uma data que se encontre nos 60 dias anteriores ao fim do seu mandato que, por norma, acontece a 9 de Março.

As eleições para o Parlamento Europeu também são marcadas pelo Presidente da República, com antecedência de 60 dias, mas respeitando os prazos definidos pela União Europeia.

Mas para as ‘autárquicas’ as regras são diferentes e estão definidas na Lei Orgânica, Nº 1/2001 de 14 de Agosto.

No artigo 15º (‘Marcação da data das eleições) é referido, no ponto 1 que “O dia da realização das eleições para os órgãos das autarquias locais é marcado por decreto do Governo com, pelo menos, 80 dias de antecedência”. Ou seja, estas são as únicas eleições que não são marcadas pelo Presidente da República.

Fica claro que compete ao Governo da República, mais precisamente ao primeiro-ministro, a marcação das eleições autárquicas.

Face à antecedência definida na lei, esta deverá ser uma das primeiras decisões do Governo que sair das eleições de domingo ou, no caso de impasse na formação o Executivo, terá de ser o Governo em exercício.

O ponto 2 do Artigo 15º determina que as eleições autárquicas devem acontecer entre 22 de Setembro e 14 de Outubro, precisamente o mesmo período definido para as eleições regionais da Madeira,

Neste período legal de realização das eleições, no calendário de 2025 só há três domingos, sendo um deles feriado nacional.

As datas possíveis são 28 de Setembro, 5 de Outubro (Feriado da Implantação da República) e 12 de Outubro. Todas são possíveis, embora a coincidência das eleições com um feriado não seja muito comum.

Se o Governo optar pela primeira data possível, 28 de Setembro, as eleições terão de ser marcadas até 9 de Julho, para respeitar a antecedência mínima de 80 dias.

O comentário que justifica este fact-check está errado no que diz respeito a quem tem a responsabilidade de marcar as eleições, mas não falha muito na antecedência.

“O Presidente da República tem de marcar as eleições [autárquicas] antes do Verão” Comentário no Facebook