É permitido dormir no carro na ilha da Madeira?
Nos últimos meses, várias têm sido as críticas apontadas à atitude de alguns turistas que visitam a Madeira, no que muito entendem como um “desrespeito à boa conduta” e às boas práticas de qualquer cidadão.
No conjunto das ‘irregularidades’ praticadas incluem-se, entre outros aspectos, o ignorar da sinalização e da proibição do acesso a percursos pedestres classificados, o saltar das barreiras e vedações ou o acampamento selvagem e fora dos locais criados para o efeito.
Notícia nas páginas dos jornais tem sido, também, a pernoita dentro de automóveis, cenário que tem causado indignação entre os residentes, sobretudo pela má imagem do destino que é transmitida.
A esse propósito, na passada terça-feira, um cidadão estrangeiro utilizava a página 'This is Madeira Island' na rede social Facebook para esclarecer se era ou não permitido dormir dentro do carro, na Madeira. Explicava a pessoa que pretendia começar alguns percursos bastante cedo e, por esse motivo, estava a equacionar conduzir até junto ao ponto de partida no final do dia anterior e dormir, no interior da sua viatura, no parque de estacionamento que aí pudesse existir. “Isso é permitido?”, questionava aos demais internautas.
É isso que vamos hoje tentar aqui esclarecer.
As atitudes de alguns turistas têm estado ‘debaixo de fogo’ na Madeira e têm sido alvo de um escrutínio constante. Do desrespeito pela sinalização nos percursos pedestres classificados ao não cumprimento das regras de trânsito dentro das localidades, com o estacionamento irregular nos pontos turísticos a serem colocados à cabeça, tudo tem servido para argumentar contra a qualidade dos turistas que têm escolhido a Região para passar férias.
Nos últimos meses, alguns profissionais do turismo têm denunciado o que dizem ser “atitudes de turistas de patas rapadas”, que ao invés de dormirem num alojamento, independentemente da sua natureza, optam por pernoitar no interior de um automóvel alugado.
This is Madeira Island | Are you allowed to sleep in your car in Madeira | Facebook
Are you allowed to sleep in your car in Madeira? Thinking some of the hikes I'd want to be there early for, could I just drive up the night before and sleep in the car park or is that not allowed?

A imagem de um automóvel com os vidros tapados com toalhas e com roupa a secar na Ponta de São Lourenço, ao amanhecer, mas também noutras zonas turísticas, como no Pico do Areeiro, ‘chocou’ ao ser notícia. Além do DIÁRIO, outros órgãos de comunicação social deram conta dessa situação, algumas vezes, ao longo do último ano.
Mas, por muito que isto possa ferir o padrão de normalidade a que os madeirenses estejam habituados, será que, como pergunta o cidadão Jamie Sutherland, numa página dedicada à Madeira na rede social Facebook, “é permitido dormir no próprio carro?” na Região?
O ‘post’ rapidamente reuniu quase duas centenas de opiniões, com muitos dos comentários, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, a apontarem o dedo ao comportamento daqueles que nos visitam e a generalizarem uma atitude que, ao que tudo indica, é pontual. Mas há também quem reconheça a legalidade da situação, embora note não ser o mais recomendável.
“Usar caravanas e carros para dormir durante a noite é classificado como acampamento e ilegal, a menos que esteja num local registado”, é dito num dos comentários. Vários internautas apontam, também, como ilegal dormir no interior da sua viatura.
Os comentários reflectem uma tendência clara contra a prática de dormir no interior de veículos na ilha da Madeira. Nos argumentos apontados são referidas possíveis consequências legais, como impactos negativos no turismo. “Not allowed except on camping places”, diz, por exemplo, Miguel Laginha.
Muitos internautas criticam o turismo ‘low coast’, associando-o a distúrbios sociais, a problemas higiene, à superlotação e à falta de respeito. “Não queremos isso na Madeira”, comenta Aldina Neto, havendo mesmo quem peça para turistas desse género não virem à Madeira (“Dont come. The locals are fed up”), como aponta Alexandra Silva.
No conjunto dos comentários há quem aponte para preocupações essenciais, como a falta de infraestruturas adequadas, como sanitários ou baldes do lixo. Outros alertam para o risco de multas (“cuidado com as multas”, alerta Emanuel Renato) ou para as perturbações para os residentes (“tu gostarias de ver carros perto da tua casa?”, interroga Christine Pereira.
Uma minoria diz não ver problema na prática de dormir no interior de um automóvel, apontando para a tolerância pontual e há mesmo quem refira que a polícia pode pedir para seguirem viagem (“they would simply move you on”, refere Kai Ó Callaghan).
Como prática alternativa, alguns internautas apontam a proximidade de todos os pontos turísticos, não vendo necessidade na pernoita no local, mas há também quem sugira os alojementos convencionais ou até as caravanas (“We have a camping car to rent”, disponibiliza Nádia Nogueira).
O DIÁRIO procurou saber se essa prática era proibida ou não.
Questionámos a Polícia de Segurança Pública (PSP) sobre o que diz o Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio), que esclarece que, de acordo com o mesmo, “não existe qualquer proibição de pernoita no interior de veículo automóvel”.
No entanto, salienta que “o estacionamento deve fazer-se obedecendo às regras, nos termos do Art.º 48 do mesmo diploma”, em especial o estipulado nos números 3 e 4.
Ora vejamos, “fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.”.
Já dentro das localidades “a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respeCtivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”.
Portanto, de acordo com o Código da Estrada, não há proibição a essa prática desde que respeitadas as regras de estacionamento.
Questionada se teriam recebido alguém queixa relacionada com esta prática, na Região, a PSP fez saber que não, ninguém terá apresentado qualquer queixa nesse sentido.
Nas redes sociais, são alguns os 'influencers' que ensinam as ténicas para dormir num carro na ilha da Madeira. Veja aqui um exemplo.
Mas, não podemos deixar de ter em conta que muitos dos locais escolhidos para pernoite se inserem em zonas que gozam de um estatuto especial, ou por serem áreas protegidas ou por estarem intergradas em zonas florestais.
O DIÁRIO questionou, então, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), através da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente. Quisemos saber, especificamente, se era permitido dormir no interior de uma viatura estacionada numa área protegida que tenha acesso automóvel.
O IFCN reconhece a “inexistência de previsão legal” para essa situação, ainda assim, faz saber que a “Polícia Florestal, no âmbito das suas funções e de protecção civil, está atenta a todas as situações irregulares, dissuadindo comportamentos menos correctos”.
Em particular sobre as autocaravanas e o seu estacionamento em áreas protegidas, como são muitos dos pontos turísticos da Região, aquele Instituto reforça a proibição do estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.
Isso mesmo está definido na Lei n.º 66/2021, de 24 de Agosto, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
“O número 7 desse mesmo diploma refere que o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito”, apontam.
Além disso, reforçam que é proibida a “prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público”, o “despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável”, bem como a “ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana”.
Além disso, no caso particular de algumas áreas florestais da Região, o IFCN lembra os Planos de Ordenamento e Gestão da Laurissilva (POGLM) e do Maciço Montanhoso Central (POGMMC) que “prevêem igualmente, nos seus regulamentos de aplicação, o condicionamento da actividade de campismo ou caravanismo (Alínea z), do número 1, do Artigo 11.º)”, esclarecendo que estas são “actividades que carecem de autorização por parte da entidade gestora destas áreas, neste caso, do IFCN”.
Ora, perante o aqui referido, podemos concluir que dormir no carro não é bem aceite do ponto de vista social, mas, do ponto de vista legal, salvo nas situações aqui apontadas, não há qualquer impedimento a essa prática.