Será a assembleia de apuramento de voto um “mero formalismo”?
Última assembleia de apuramento na Madeira, na sequência das ‘Regionais’ de 23 de Março, confirmou mandatos anunciados na noite eleitoral
O edital da Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas na Madeira, afixado no dia 25 de Março, manteve a distribuição dos 47 mandatos por seis partidos anunciada no domingo – o PSD voltou a ganhar sem maioria absoluta, elegendo 23 deputados, o JPP ficou com 11 representantes, passando a ser o principal partido da oposição, o PS com oito, o Chega com três, e o CDS e a IL têm um deputado cada.
Fruto do apuramento realizado foi possível clarificar que o PSD ‘perdeu’ 26 votos, ficando, assim, com um total de 62.059 votos. O JPP ficou com menos três votos (22.351), enquanto ao PS/Madeira foram ‘retirados’ quatro votos (22.351). Chega (7.821), Iniciativa Liberal (3.097), CDU (2.543). Bloco de Esquerda (1.586), Livre (959), ADN (691), PPM (576) e Nova Direita (487) não viram o seu resultado provisório sofrer qualquer alteração.
Em alguns comentários aos resultados da referida assembleia, nas redes sociais, era dado conta de que estas assembleias de apuramento de votos são um “mero formalismo”, que em nada altera o anunciado na noite eleitoral. Será mesmo assim?
Assembleia de apuramento não altera resultados eleitorais
Apenas o CDS/PP, o PAN e a Força Madeira ‘ganharam’ um voto cada. Os votos nulos e brancos também cresceram, sem grande relevo
Primeiramente, importa esclarecer que este Fact Check não pretende uma análise exaustiva a todas as assembleias de apuramento de votos já realizadas na Região Autónoma da Madeira, e foram muitas ao longo de mais de quatro décadas, mas sim recordar um ou outro caso específico, divulgado pelos órgãos de comunicação social da Madeira, que demonstra ter havido alguma polémica.
Um dos exemplos mais flagrantes aconteceu em 2015, quando um erro na contagem dos votos, que não incluiu os votos do Porto Santo, retirou a maioria absoluta ao Partido Social Democrata, passando a atribuir à CDU um terceiro mandato. A situação não durou mais do que umas horas, mas gerou alvoroço na sociedade política.
PSD perde e recupera a maioria absoluta em noite de confusão na Madeira
O PSD da Madeira segurou, afinal, a maioria absoluta alcançada no domingo. Na verificação de votos pela assembleia de apuramento geral dos resultados das legislativas, o PSD tinha perdido o 24.º deputado - por causa de um problema informático que excluiu o Porto Santo do escrutínio. A CDU promete contestar.
"Na terça-feira, uma primeira análise da assembleia de apuramento geral chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD e, pouco depois das 20h00, foi afixado um edital em que os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU. No entanto, menos de duas horas depois, a assembleia geral de apuramento detectou que os votos do Porto Santo não tinham sido contabilizados, alegando erro informático, e o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida, anunciou que, contabilizados estes votos o PSD ‘recuperava’ a maioria absoluta, classificando o erro informático de “lamentável e indesculpável”." Edição do DN
À data, no seguimento das eleições regionais de 29 de Março na Madeira e da ‘atribulada’ assembleia de apuramento geral, o Tribunal Constitucional (TC) recebeu cinco recursos, interpostos por PSD, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos, com vista a esclarecimentos sobre o apuramento dos votos.
Em outro acto eleitoral, desta feita para as eleições autárquicas de 2017, um “pormenor técnico” impediu o fecho dos resultados provisórios na noite eleitoral na freguesia de Santo António, o que acabou por condicionar a divulgação dos resultados do concelho do Funchal.
Muito antes, em 2001, um novo atraso na divulgação de dados referentes a São Martinho e a Santo António, levou a que os resultados das autárquicas fossem conhecidos na manhã seguinte ao acto eleitoral. Na ocasião, tanto a Comissão Nacional de Eleições, pela voz do seu delegado na Madeira, Paulo Gouveia, como a Polícia de Segurança Pública – responsável pelo transporte das urnas –, descartaram responsabilidades.
Em nenhuma das situações acima, pelo que nos é dado verificar, o resultado provisório da noite eleitoral foi alterado, o que quer dizer que não houve, feita a recontagem os votos, lugar à perda ou ganho de mandato por parte dos partidos envolvidos.
No entanto, são estas mesmas discrepâncias que acontecem que justificam a necessidade destes processos, que são realizados para confirmar e validar os resultados. Assumem uma importante função no assegurar da transparência e da legalidade do processo eleitoral.
Lembrar que o apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 2.º dia posterior ao da eleição, no local para o efeito designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral.