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Fact Check Madeira

Critérios de emissão dos avisos meteorológicos não são iguais

O IPMA emite aviso meteorológicos para situações de vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro persistente e agitação marítima.

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Tem gerado dúvidas e até mesmo reparos alguma informação aparentemente contraditória sobre registos meteorológicos e a respectiva associação ao grau de intensidade, ou seja, ao nível de aviso meteorológico. Em causa, valores meteorológicos que sendo mais elevados em relação a outros do mesmo elemento climático (por exemplo, o vento), configuram menor risco (aviso meteorológico de menor risco).

É o caso dos valores mais significativos do vento registado na última semana no arquipélago da Madeira, que o DIÁRIO faz notícia na edição desta terça-feira, dia 11 de Março. A notícia que o vento soprou no ‘amarelo’ no Areeiro, pelo facto de ter sido registada rajada de 105 km/h, quando em São Jorge rajada de 104 km/h justificava aviso laranja, suscitou diferentes interpretações.

A aparente incongruência é esclarecida na página oficial do IPMA, o instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Com responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera, o IPMA é a autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

Na actividade operacional, através da vigilância e monitorização do ‘estado do tempo’, presta relevante serviço público com a preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.

Com a responsabilidade de assegurar a vigilância meteorológica e emitir avisos meteorológicos sempre que se prevê ou se observam fenómenos meteorológicos adversos, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), no que aos avisos diz respeito, tem por objetivo alertar, até 72 horas de antecedência, as autoridades de Proteção Civil e a população em geral para a ocorrência de situações meteorológicas de risco que possam causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua intensidade.
Para o efeito os avisos são emitidos à escala distrital – ilhas incluídas, que no caso da RAM inclui todo o arquipélago (Madeira e Porto Santo) - para diferentes parâmetros meteorológicos, segundo uma tabela de cores, que reflete o grau de intensidade do fenómeno.

Os avisos devem por isso serem interpretados consoante a cor atribuída: Amarelo: situação de risco para determinadas actividades dependentes da situação meteorológica; Laranja: situação meteorológica de risco moderado a elevado; vermelho: situação meteorológica de risco extremo.

Avisos que são emitidos em relação às seguintes situações: vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro persistente e agitação marítima.
Tendo em conta as diferentes características dos fenómenos meteorológicos, incidência e efeitos causados, foram estabelecidos critérios de emissão para cada situação.


Critérios que na maioria das situações climáticas, nomeadamente no que diz respeito ao vento, neve, tempo quente, tempo frio e agitação marítima não são uniformes em todo o território nacional. Os valores definidos para a emissão de aviso meteorológico não é sempre igual em todos os distritos (incluídos as regiões autónomas). O parâmetro com mais variáveis é o da temperatura, mínima e máxima. O guia de utilização do IPMA no que diz respeito à emissão de avisos para tempo frio e/ou tempo quente, difere em mais de dezena e meia dos 22 distritos que constam no mapa nacional (18 em Portugal Continental, 3 no arquipélago dos Açores (Oriental, Central e Ocidental), e arquipélago da Madeira).

No caso do vento, o IPMA definiu dois parâmetros para a emissão de avisos meteorológicos sempre que a rajada máxima do vento atinja os valores definidos, valores que diferem quando ocorrem nas terras altas.  

É precisamente por esta razão que entre rajadas de valores diferentes, a de menor valor possa configurar situação de maior risco, comparativamente a rajada de maior valor, caso esta ocorra em cotas elevadas.

Exemplo prático é a notícia hoje publicada na edição impressa do DIÁRIO, na página 11, sob o título ‘Chuva, neve, vento forte e mar alteroso’. No último parágrafo – Rajadas de ‘aviso’ -, é noticiado os valores mais significativos do vento registados na última semana. É o caso de rajada de 104 km/h, registada estação meteorológica da Ponta de São Jorge, valor de aviso laranja, enquanto rajada de 105 km/h registada no Chão do Areeiro, correspondeu a aviso amarelo. Apesar do vento ter soprado mais forte no Areeiro, o potencial de risco é menor por ter ocorrido nas terras altas, conforme determinam os critérios de emissão de avisos do IPMA (nas terras altas há uma diferença de +20 km/h na velocidade do vento nos parâmetros a partir dos quais configuram aviso amarelo e laranja).

Assim, facilmente se conclui que os critérios de emissão dos avisos meteorológicos não são todos iguais para todo o País, incluindo os arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Os critérios do IPMA para a emissão dos avisos meteorológicos nos diferentes parâmetros climáticos não são uniformes em todos os distritos do País, incluindo os arquipélagos da Madeira e dos Açores?