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Fact Check Madeira

As rádios locais beneficiam dos tempos de antena nas ‘Regionais’?

Quase 93 mil euros serão gastos num 'direito' pago pelo Estado

Só a rádio pública e a emissora católica facturam com o ‘direito de antena’.
Só a rádio pública e a emissora católica facturam com o ‘direito de antena’., Shuterstock

Durante a campanha eleitoral, os partidos políticos e as coligações têm direito de acesso, para propaganda, às estações de televisão e rádio públicas e privadas. Mas será que chegam a todas?

Na verdade, não, já que as rádios locais foram uma vez mais excluídas.

Uma opção controversa e que contraria o compromisso consagrado no Plano de Acção para Comunicação Social apresentado em Outubro último, na qual as rádios locais foram mimadas pelas “importantes funções sociais, designadamente no âmbito da difusão de informação, produção de património cultural e sonoro, combate ao isolamento e promoção do desenvolvimento local”.

Com o objectivo de valorizar estes meios e após uma auscultação aos mesmos, o Governo da República assumiu que as rádios locais seriam abrangidas pelo regime de transmissão do ‘Direito de Antena’ em todas as eleições, sendo que actualmente este apenas se cinge às eleições autárquicas. Com esta medida o Executivo desejava, também, “assegurar a igualdade de oportunidades de comunicação de todas as candidaturas políticas, quer seja nas eleições autárquicas, legislativas, europeias ou presidenciais”.  Tudo por 1,5 milhões de euros por eleição.

Para materializar esta medida, o Governo tenciona avançar com uma alteração legislativa a ser submetida à Assembleia da República e discutida com os Grupos Parlamentares. Mas só no 4º trimestre de 2025.

Estender a atribuição de tempos de antena, em todos os actos eleitorais, às rádios locais é uma reivindicação antiga destes meios de comunicação. O descontentamento de algumas destas rádios tem originado o boicote, por algumas delas, à cobertura das iniciativas dos partidos durante as campanhas para as eleições legislativas e europeias.

Nas ‘Regionais’, só estão abrangidos o Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa (RTP-M) - que deve consagrar de segunda a sexta-feira 15 minutos diários, entre as 19 e as 22 horas, sendo de 30 minutos aos sábados e domingos; a Antena 1 Madeira – que passa propaganda sessenta minutos diários, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas, vinte minutos entre as 12 e as 19 horas e vinte minutos entre as 19 e as 24 horas; e o Posto Emissor do Funchal, em onda média e frequência modelada, ligadas a todos os seus emissores, quando tiverem mais de um – que emite sessenta minutos diários, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas e quarenta minutos entre as 19 e as 24 horas.

Quase 100 mil euros para três

A transmissões vão render bom dinheiro.  Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, de 24 de Fevereiro de 2025, foram já homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena. A RTP-M factura 47.252,38 euros, a Antena 1, 14.634,29 euros e  o Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal, 14.060,44 euros. A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região, ou seja, o Estado vai gastar 92.655 euros (75.947,11 euros + 22% de IVA) num expediente anacrónico que, segundo especialista em comunicação, Manuel Falcão, “não levam ninguém a mudar de opinião ou a conquistar eleitores” e que também não tem travado a tendência “infortunada e infeliz do aumento da abstenção nas eleições".

Para os partidos não há qualquer custo na utilização das emissões, cabendo ao Estado, através do Representante da República na Região, compensar as estações de rádio e de televisão que comprovadamente concederem tempos de antena às candidaturas concorrentes.

O sorteio de distribuição dos tempos de antena no âmbito da eleição da Assembleia Legislativa da Madeira realiza-se a 5 de Março, às 14h30m, no Palácio da Justiça, no Funchal.

As rádios locais beneficiam dos tempos de antena nas ‘Regionais’?