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Explicador Madeira

Os trâmites do processo de casamento

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Assinala-se hoje, 9 de Fevereiro, o Dia Mundial do Casamento. A efeméride acontece, todos os anos, no segundo domingo de Fevereiro, e pretende enaltecer o casamento como meio de fundação de uma família e de união da sociedade. Poucos dias antes de se celebrar o ‘dia do amor’, a 14 de Fevereiro, lembramos que, para além do amor, o casamento é um contrato entre duas pessoas e, por isso, sujeito a um conjunte de trâmites. Saiba que passos são necessários dar para realizar o processo de casamento.

Casamento religioso

O processo inicia-se, sempre, numa Conservatória do Registo Civil, onde os nubentes manifestam a intenção de contrair casamento. Ainda assim, ao contrário dos casamentos realizados pelo civil, para um casamento religioso não é necessário casar também no Registo Civil. O casamento católico está investido de Direito Canónico bem como de Direito Civil, pelo que dispensa a assinatura do contrato de casamento perante o conservador.

As primeiras decisões a serem tomadas são a data e o local de celebração do casamento. Nos casamentos religiosos todos os procedimentos administrativos são organizados pela paróquia. “O processo de casamento é organizado na paróquia de residência da noiva. Quem organiza o processo é o pároco da noiva, independentemente do padre que vai assistir à celebração do casamento”, explica a Diocese do Funchal.

A celebração pode ocorrer em qualquer igreja paroquial ou capela. Se os nubentes escolherem uma capela, devem reservar o livro de matrimónios na igreja paroquial da qual pertence a capela escolhida. Por outra, no caso de o celebrante não ser o pároco da noiva, convém que os nubentes entrem em contacto com o sacerdote escolhido para ver a sua disponibilidade na data escolhida.

Seis meses antes do grande dia, os nubentes devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, para pedir um Certificado para Casamento na Igreja Católica. Este certificado, uma vez emitido, tem validade de seis, período durante o qual é preciso oficiar o casamento. Se os nubentes já tiverem casado no civil, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.

O sacramento do crisma não é obrigatório para a celebração do casamento, mas considera a Diocese do Funchal ser “da maior conveniência”, tal como o Curso de Preparação para o Matrimónio, “muito importante na preparação católica deste processo”. Depois de concluído o processo religioso, os nubentes devem entregá-lo na Câmara Eclesiástica para receber o Nada Obsta para o casamento. Uma vez pagas as taxas, deve ser entregue o processo na paróquia onde será celebrado o matrimónio.

Documentos necessários

Certificado de Casamento passado por qualquer Conservatória do Registo Civil; cartão de cidadão de ambos; certidão de baptismo com menos de seis meses; certificado de estado livre, no caso de ter residido (depois dos 16 anos) fora da sua paróquia por mais de um ano; nomes e residência completa das duas testemunhas do casamento e fotocópias dos seus documentos de identificação.

Valores a pagar

O preço de um casamento, seja ou não religioso, é sempre 120 euros a pagar na Conservatória do Registo Civil. Para além deste valor, segundo a Diocese do Funchal, a organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respectivo cartório paroquial, é feita mediante um valor definido pela própria paróquia.

Há outros custos a considerar, a pagar à Câmara Eclesiástica, nomeadamente a atestação referente a processo ordinário da Diocese (15€), e a não realização dos proclames (7,50€). Existem, ainda, suplementos no caso de os nubentes optarem por celebrar o casamento em outra paróquia (20€), ou numa capela paroquial (45€), ou mesmo numa capela particular (100€).

Casamento civil

O processo para a celebração do casamento pelo Registo Civil pode ser iniciado presencialmente, em qualquer Conservatória do Registo Civil, ou através da Internet, no site Civil Online e com autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital. Trata-se de um processo rápido e simples, que pode ser levado a cabo pelos nubentes ou por um procurador, sendo, mediante apresentação de uma procuração com poderes especiais.

Após dado o primeiro passo, é iniciado o processo preliminar de casamento. Até à celebração do casamento, qualquer pessoa pode declarar à Conservatória a existência de impedimentos, uma vez que o processo é público. Não havendo impedimentos, é lavrado um despacho a autorizar o casamento, ou a mandar arquivar o processo. Em caso de despacho favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de seis meses.

Documentos necessários

Para iniciar o processo de casamento é necessário apresentar o cartão de cidadão de cada um dos nubentes, e a declaração que demonstre a vontade de casar, com indicação do local, dia e hora em que se pretende realizar a cerimónia. No caso de não opção pelo regime de comunhão de adquiridos, que vigora por defeito, é necessário entregar também a convenção antenupcial que identifique o regime de bens escolhido.

Se um dos nubentes já tiver sido casado, é também necessário entregar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Já em caso de viuvez, deve apresentar-se a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do anterior cônjuge.

Valores a pagar

Como já referido, o custo do processo é de 120 euros, a pagar ao Registo Civil. A este valor acrescem 200 euros mais despesas, caso os nubentes optem por realizar o casamento fora da conservatória, ou fora do horário normal de serviço. Se os parceiros escolherem um regime de bens que não a comunhão de adquiridos, há mais custos. No caso, 100 euros por um dos regimes previstos (comunhão geral de bens, ou separação de bens), ou 160 euros se for um regime atípico.

Impedimentos

Existem alguns impedimentos que podem travar o avanço do processo de casamento. No caso de não ser autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada, e podem recorrer da decisão.

Para duas pessoas poderem casar têm de ser maiores de idades (ou ter mais de 16 anos e possuir autorização dos pais ou tutores), não apresentar demência notória, não estar casadas com outras pessoas, nem ter sido condenados por homicídio doloso ou estar a aguardar julgamento, mesmo que não consumado, do cônjuge do noivo.

Também estão impedidas de casa pessoas que sejam parentes em linha recta (mãe, pai, filha, filho, avó, avô, neta, neto); sejam parentes em segundo grau da linha colateral (irmãos); tenham parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio, tia, sobrinha, sobrinho); tenham afinidade em linha recta (madrasta, padrasto, enteada, enteado); tenham vínculo de tutela entre si, de acompanhamento de maior ou administração legal de bens; ou tenham relação anterior de responsabilidades parentais entre si.