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Tem até 25 de Fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura

Saiba o que tem de fazer para validar as suas despesas no Portal das Finanças.

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Foto Shutterstock

Quando chega a esta altura do ano, o contribuinte já sabe que há prazos a cumprir quanto à entrega da declaração de IRS. Sabia que até 25 de Fevereiro tem de validar todas as despesas pendentes na plataforma e-Fatura? Pelo menos é esse o prazo estipulado até agora. Saiba como fazê-lo.

Até ao dia 25 de Fevereiro, deve aceder ao portal e-faturas e aí validar as despesas. Após isso, pode deduzir no IRS as despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2024. Lembre-se que apesar do IRS ser entregue entre os dias 1 de Abril a 30 de Junho deste ano, refere-se exclusivamente aos rendimentos de 2024.A

A validação das despesas é feita até à data-limite, mas após essa data pode sempre inserir manualmente. Caso não seja feito, as despesas não se perdem, mas ficam pendentes de ser inseridas manualmente.

Segundo a Deco Proteste, até 25 de Fevereiro tem a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e o IVA suportado em determinadas despesas. Trata-se de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva; de 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário; e de 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Se não o fizer em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS.

O prazo de verificação de faturas acontece de 15 a 31 de Março. Durante esse período não pode adicionar despesas. No entanto, durante esse período pode consultar os montantes comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte. Só nesta fase ficam visíveis as despesas com taxas moderadoras, arrendamentos e juros de crédito à habitação, que nunca estiveram disponíveis para validação.  

Se quiser inserir as despesas manualmente?

  1. À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, responda Sim (campo 01). Desta forma, dá ao Fisco a instrução de ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e de contar apenas com os valores agora declarados.
  2. Se lhe surgirem algumas deduções, identificadas com os respetivos códigos (exemplo: código 651 para despesas de saúde), pode corrigir o total a declarar. Caso não lhe surjam deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas (como prémios de seguro de saúde, por exemplo), clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos de acordo com as despesas a declarar. Indique o montante total de despesas de cada tipologia, não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.
  3. Repita a operação anterior para todos os membros do agregado familiar. Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

No entanto, esteja atento, se assinala, no quadro 6-C do anexo H, que o Fisco deve prescindir dos valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos do agregado familiar