PSD/Açores está contra novo regulamento do Subsídio Social de Mobilidade
O grupo parlamentar do PSD/Açores emitiu hoje um parecer desfavorável à proposta de novo regulamento para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que limita o acesso ao apoio a cidadãos sem dívidas ao Estado.
Segundo o PSD/Açores, o acesso condicionado ao subsídio, previsto numa proposta de portaria do Governo da República, "coloca em causa o princípio de continuidade territorial e coesão social e territorial, consagrado no regime legal que data de 2015, com vista a assegurar a mobilidade dos residentes açorianos".
Para os deputados social-democratas dos Açores, o novo regulamento também "viola o princípio da igualdade e equidade entre cidadãos portugueses ao exigir a situação contributiva regularizada, no plano fiscal e da segurança social, do candidato ao subsídio".
Os deputados alegam que as alterações previstas na proposta de portaria são ilegais e realçam que estas mesmas condições não são exigidas para o "acesso a outros subsídios sociais de transporte vigentes no território português continental".
O PSD/Açores acrescenta ainda que as alterações, conhecidas durante o período festivo do Natal e Ano Novo, têm uma "natureza complexa" e exigem "uma apreciação mais detalhada".
Por isso, defendem os sociais-democratas, a matéria "deve contemplar um prazo adequado para a sua pronúncia, dada a sua interferência na mobilidade dos açorianos e sua qualidade de vida, resultante da sua dispersão geográfica e insularidade".
Em 22 de dezembro foi conhecido que o Governo da República, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, pretende alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, o Governo introduz uma "nova condição de elegibilidade" ao apoio relacionada com a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
"No caso da existência de dívidas" àquelas entidades, explicita o documento, "não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada".
O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos.
No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura "ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento" do apoio e introduzir alterações para "esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio".
O diploma especifica também que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% (para 300 euros) caso esteja em causa apenas uma viagem de ida.
A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.
A obrigação de regularização da situação contributiva para receber o SSM já motivou críticas de várias forças políticas nos Açores e Madeira.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.