Proposta dispensável
O código do trabalho rege as relações laborais no País estabelecendo os direitos e os deveres tanto das entidades empregadoras como dos trabalhadores independentemente do local de trabalho, o documento original já foi sujeito pelo menos a vinte e quatro alterações. Em paralelo temos a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que reúne um vasto conjunto de temáticas para os trabalhadores do setor público, o documento harmoniza muitos tópicos com o código do trabalho.
No âmbito da agenda do trabalho digno as alterações ao código do trabalho foram muito incipientes e muitas vezes desfavoráveis para os trabalhadores, houve aproximação das regras laborais nacionais às regras europeias, pelo que atualmente não faz sentido defender mudanças profundas na legislação laboral com o pretexto da sua rigidez ou as mesmas constituírem um impedimento para o aumento da competitividade e da produtividade das empresas.
Num momento em que a situação económica do país apresenta uma tendência de crescimento moderado segundo os vários indicadores, apesar do contexto de incerteza global, não se entende o motivo que levou o governo a apresentar um anteprojeto de alteração à legislação laboral tão abrangente que vem quebrar a frágil confiança vigente e prejudica amplamente os trabalhadores.
A experiência das últimas décadas demonstra que as alterações cíclicas da legislação laboral marcadas pelo contexto político quadrienal acentuam a clivagem ideológica e não resolvem nenhum dos problemas estruturais do mercado de trabalho português, servindo apenas para mostrar o poder momentâneo de quem manda em cada alternância de poder em vez de se focar nos reais problemas e desafios do país.
O atual anteprojeto foi longe demais ao pretender alterar mais de cem artigos do código do trabalho, o objetivo é flexibilizar ainda mais o mercado laboral, perpetuando a precariedade ao aumentar a facilidade de contratação a termo e o despedimento. Esta proposta desequilibra as relações de trabalho deixando de proteger a parte mais vulnerável, o trabalhador, deteriora a conciliação entre o trabalho e a vida individual e familiar do trabalhador, facilita a caducidade das convenções coletivas encurtando o período de sobrevigência, elimina a arbitragem obrigatória, limita a atividade sindical, institui o banco de horas individual e a adaptabilidade alargando os horários de trabalho, diminuindo os valores remuneratórios decorrentes do trabalho suplementar, num país com difíceis condições de trabalho e baixos salários.
A substituição do projeto europeu da agenda do trabalho digno pelo proposto anteprojeto “Trabalho XXI” inverte o percurso seguido nos últimos anos, representando uma clara desvalorização e precarização das relações de trabalho, dos direitos laborais e sindicais, neste contexto a proposta tem de ter a rejeição massiva dos trabalhadores na jornada de luta marcada para o próximo dia 11 de dezembro, convocada pelas duas maiores centrais sindicais do país doze anos após a última ação conjunta.