Black Friday: nem tudo o que reluz é ouro
A Black Friday, que na sua tradição literal significa Sexta-feira Negra, chegou vinda dos Estados Unidos da América e, cada vez mais, tem vindo a ganhar impacto por todo o mundo. No fundo, pretendia ser uma forma de assinalar o início das compras de Natal, após o Dia de Acção de Graças.
Inicialmente, a Black Friday era assinalada na última sexta-feira de Novembro. No entanto, tendo em conta o impacto a nível mundial, muitas marcas e lojas optam por estender as promoções ao longo de mais dias. Aliás, é disso mesmo que se trata este dia: produtos com descontos assinaláveis, que tornam mais apetecíveis as compras.
Contudo, ao longo dos anos, cada vez mais têm existido queixas devido a enganos em relação às promoções. Em Portugal, por exemplo, a Direção-Geral do Consumidor tem vindo a realizar várias acções de fiscalização às mensagens publicitárias aquando dessa época de promoções, avaliando se estão em conformidade com o Código da Publicidade e o Regime das Práticas Comerciais Desleais.
No ano passado, essa fiscalização deu conta de uma taxa de cumprimento de 85% no universo dos operadores económicos analisados e de 99% no universo das mensagens publicitárias.
Contudo, e "apesar da elevada taxa de conformidade, foram identificados indícios de infracções em três operadores económicos, nos sectores de retalho não alimentar (em artigos como telemóveis, consolas de jogos e aquecedores) e no sector do vestuário e acessórios (em artigos de roupa)", sendo que "as irregularidades detectadas referem-se a situações em que o preço final anunciado não correspondia ao valor calculado com base na percentagem promocional divulgada", frisa. Isso mesmo dava conta um comunicado divulgado em 2024 e citado pela agência Lusa.
Atenção às compras
Ao longo dos anos, entidades como a Deco Proteste têm vindo a divulgar dicas para que compre “com segurança” na Black Friday.
Um dos primeiros passos é não comprar por impulso. Deve planear aquilo de que precisa exactamente e cingir-se a esses produtos, ao invés de se deixar levar por preços aliciantes, que nos levam a comprar aquilo de que não precisamos. Pode ainda definir um orçamento, que não deve ultrapassar.
Por outro lado, desconfie quando a oferta é boa demais. Expressões como “mega promoção” ou “super oferta”, podem não corresponder ao desconto real, pelo que deve estar ciente do preço que era praticado antes dessa mesma promoção.
Além disso, tem sempre a hipótese de recorrer a ferramentas como as que são disponibilizadas pela Deco Proteste e que nos permitem comparar os preços praticados, por forma a perceber qual a loja que está a vender um determinado produto pelo menor preço.
Por fim, pode verificar a legalidade da promoção, uma vez que a lei obriga a que o desconto seja aplicado sobre o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores ao início da promoção, pelo que o preço anterior e o preço promocional estão claramente visíveis.
Conhecer os preços
Foi em Maio de 2022 que foram introduzidas novas regras relativamente à venda com redução de preço, as denominadas promoções. “Saldos, promoções ou liquidações só podem ser anunciados se, de facto, representarem um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido, na mesma loja, nos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço”, explica a Deco.
Além disso, ficou estipulado que os letreiros, as etiquetas ou as listas dos produtos à venda com redução de preço devem mostrar, de forma bem visível, o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, não sendo obrigatório constar a percentagem do desconto.
Até 2019, a lei apenas referia que a redução de preço anunciada pelos comerciantes devia ser real. Sem especificar exactamente os termos desta baixa de preço, levou a que várias empresas optassem por aumentar os preços antes das promoções, pelo que o desconto não era real.
Assim, actualmente, o preço para a apresentação de reduções deve ser mesmo o mais baixo praticado pela loja nos últimos 30 dias, ainda que corresponda a um preço de saldo ou promoção.