Pedro Rodrigues defende novas regras no rent-a-car devido a estradas e estacionamentos cheios
O secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Rodrigues, reconheceu, esta manhã, que “o aumento significativo do recurso a veículos em regime de aluguer, os rent-a-cars, tem provocado impactos directos na gestão do território, aumentando a pressão sobre as vias rodoviárias, a mobilidade urbana e interurbana, bem como sobre os espaços de estacionamento, sobretudo nos períodos e concelhos de maior afluência, como é facilmente constatável”. É para dar resposta a essas dificuldades que o Governo Regional avançou com uma proposta de decreto com novas regras para o sector, que está em discussão no parlamento, já que “o actual quadro normativo regional carece de actualização, devendo ser adaptado às exigências da realidade actual”.
“O que aqui propomos é dotá-la de regras claras, justas e equilibradas, que sirvam o interesse público sem comprometer o dinamismo do sector e sem descurar os direitos e bem-estar dos madeirenses”, explicou o governante.
Pedro Rodrigues citou os dados recentemente divulgados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira, que mostram que, no primeiro trimestre de 2025 encontravam-se registadas na RAM mais de 11 mil viaturas afectas à actividade de rent-a-car, distribuídas por mais de 170 empresas licenciadas.
Esta proposta de decreto legislativo regional prevê a cobrança de uma taxa no valor de dois euros por dia, até o limite de dez dias (20 euros), que quem alugar um carro terá de pagar como contrapartida pela pressão exercida pelo sector sobre a mobilidade sustentável na Região. A receita reverterá para o Instituto de Mobilidade e Transportes (60%) e para o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (40%). Propõe-se ainda: a proibição de deixar nas vias públicas os carros que não estejam sob contrato e obrigatoriedade de as empresas terem estacionamento próprio ou licenciado para parte da frota; que as empresa do sector sejam obrigadas a ter uma percentagem de veículos não poluentes (10 a 20% de carros eléctricos, consoante a dimensão da frota), a ter loja para atendimento ao público e a actualização permanente dos dados referentes à frota. Define-se ainda que o número mínimo de carros para começar a actividade sobe de 7 para 10 viaturas. Além disso, todas as rent-a-car que desejarem oferecer os seus serviços na Região terão de comunicar ao IMT na Madeira essa intenção, algo que neste momento não é obrigatório para as empresas com sede fora.