Limites às viaturas TVDE e de aluguer em discussão hoje no parlamento da Madeira
Dois diplomas do Governo Regional que colocam limites ao número de viaturas TVDE e de aluguer (rent-a-car) vão estar em debate, esta manhã, no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira. O secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Rodrigues, deverá estar presente no parlamento para apresentar as propostas.
O primeiro diploma é uma anteproposta de lei à Assembleia da República que aprova a primeira alteração ao regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE). Propõe-se que, excepcionalmente, e de forma fundamentada em critérios técnicos e quantitativos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, ouvidos os municípios e as entidades representativas do sector, possam restringir ou condicionar o acesso ao mercado de TVDE quando a taxa de veículos em circulação exceder um limite máximo definido em função da densidade populacional e das características da rede viária de cada território insular, aferido nos termos de um estudo técnico. Também pode ser condicionado o acesso à actividade quando se verifique um aumento de tráfego superior a um limiar estatístico estabelecido em zonas críticas da rede viária e quando a taxa média de ocupação dos veículos TVDE revelar níveis estruturalmente reduzidos de utilização.
O segundo diploma é uma proposta de decreto legislativo regional que estabelece o regime do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor na Madeira. Prevê a cobrança de uma taxa ao utilizador no valor de dois euros por dia, até o limite de dez dias (20 euros), que quem alugar um carro terá de pagar como contrapartida da pressão exercida pelo sector sobre a mobilidade sustentável na Região. A receita reverterá para o Instituto de Mobilidade e Transportes (60%) e para o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (40%). Propõe-se ainda: a proibição de deixar nas vias públicas os carros que não estejam sob contrato e obrigatoriedade de as empresas terem estacionamento próprio ou licenciado para parte da frota; que as empresa do sector sejam obrigadas a ter uma percentagem de veículos não poluentes (10 a 20% de carros eléctricos, consoante a dimensão da frota), a ter loja para atendimento ao público e a actualização permanente dos dados referentes à frota. Define-se ainda que o número mínimo de carros para começar a actividade sobe de 7 para 10 viaturas. Além disso, todas as rent-a-car que desejarem oferecer os seus serviços na Região terão de comunicar ao IMT na Madeira essa intenção, algo que neste momento não é obrigatório para as empresas com sede fora.
A ordem de trabalhos começa com a apresentação de um voto de pesar pelo falecimento de Armando Abreu, da autoria do PSD, e de três votos de louvor e congratulação a Madalena Costa pelo título de campeã do Mundo de patinagem artística, no escalão sénior, da autoria do PSD, JPP e Chega.