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Fact Check Madeira

O mandato dos deputados termina com a dissolução da Assembleia?

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O Presidente da República decretou, ontem, a dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira e a convocação e eleições regionais antecipadas para 23 de Março. Um decreto presidencial que motivou polémica, sobretudo porque se antecipou à publicação da nova lei eleitoral da Madeira, mas também gerou dúvidas sobre a situação em que ficam os deputados do parlamento madeirense.

Uma ideia que surgiu, em vários comentários nas redes sociais, foi que, com a dissolução da Assembleia o mandato dos deputados chegava ao fim.

Nos comentários era referido, quase sempre de forma jocosa, o fim dos vencimentos e regalias dos parlamentares e é isso que importa verificar.

O Estatuto do Deputado, disponível no site da Assembleia da República, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e o Regimento da Assembleia Legislativa, são os diplomas que esclarecem esta situação.

No Estatuto dos Deputados da Assembleia da República, no ponto 1 do artigo 2.º, que define o início e termo do mandato”, fica claro que “o mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato”.

Deste artigo conclui-se que, pelo menos no caso da Assembleia da República, a dissolução do parlamento não implica o fim do mandato dos deputados que se mantêm em funções até à tomada de posse da nova Assembleia, saída de eleições antecipadas.

O estatuto dos deputados das regiões autónomas é em tudo semelhante ao dos deputados de São Bento, embora com algumas diferenças que no entanto não incluem a situação de dissolução do parlamento.

Pelo que determina o Estatuto Político Administrativo da Madeira, na Secção II ‘Estatuto dos Deputados’, a situação é exactamente a mesma.

O Artigo 21º determina que os deputados são “eleitos para um mandato de quatro anos” e o seu mandato “inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos deste Estatuto, e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato”.

Ou seja, a dissolução do parlamento regional não fez terminar o mandato dos 47 deputados que se vão manter nessas funções até a tomada de posse do parlamento que sair das eleições regionais de 23 de Março.

Continuam a receber o vencimento e a ter outros direitos, como por exemplo a imunidade parlamentar.

Comissões extintas

No entanto, o decreto presidencial e dissolução tem efeitos imediatos no funcionamento da Assembleia Legislativa. As comissões parlamentares e comissões de inquérito são imediatamente dissolvidas e os diplomas que aguardavam discussão, tanto nas comissões especializadas como em plenário, caem.

O parlamento passa funcionar com uma Comissão Permanente que já foi convocada, pelo presidente da Assembleia, José Manuel Rodrigues, para amanhã.

Do mesmo modo, a Conferência de Representantes dos Partidos poderá voltar a reunir-se, o que também acontecerá amanhã.

Comissão Permanente com competências

O Regimento da ALM define a composição e funcionamento da Comissão Permanente.

O Artigo 49º diz que a “Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelos Vice-Presidentes, e pelo deputado indicado por cada um dos partidos”.

Os deputados indicados por cada um dos partidos representam “um número de votos igual ao número dos deputados” dos seus partidos.

A Comissão Permanente tem competências semelhantes à do parlamento, nomeadamente a fiscalização da governação. Será esta comissão a preparar a tomada de posse da próxima Assembleia.

Com a dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira termina o mandato dos deputados