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Motociclista transporta cão na parte traseira da moto

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Foto MP

Um motociclista foi visto, na manhã deste domingo, a circular na Estrada Monumental, no Funchal, com um cão na parte traseira da moto. 

Segundo o artigo 92.º, n.º 1, do Código de Estrada, "nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga."

Conforme o n.º2, do mesmo artigo, é proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos "transportar objectos susceptíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito". 

Ou seja, apesar do Código de Estrada não se referir expressamente a animais como 'carga', não deixa de ser imprescindível que ao viajar com cães/gatos, o transporte destes não afecte a condução e a segurança, pois qualquer movimento imprevisível pode originar uma situação de perigo ou acidente. 

"Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300", refere o mesmo artigo.

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