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Explicador Madeira

O que fazer se mudar de casa e estiver fidelizado a um serviço de TV, net e voz?

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Foto Shutterstock

A mudança para uma outra casa ‘arrasta’ consigo várias questões, entre as quais o serviço de tv, net e voz que, por norma, temos contratualizado nas nossas habitações. Saiba como gerir a questão de novos períodos de fidelização ou de pagamento de nova instalação.

Segundo a Deco Proteste, para as operadoras de telecomunicações, os contratos estão associados às moradas onde estão instalados os equipamentos, sendo que o período de fidelização costuma ser uma contrapartida para suportar os custos relacionados com a instalação, a ativação ou até a mão-de-obra. É tendo em conta esse quadro que a mudança de morada é entendida como uma alteração ao contrato, podendo significar encargos para o consumidor.

A mesma fonte dá conta de que, se o mesmo serviço estiver disponível na nova morada, em princípio será possível manter o contrato sem ter de pagar encargos. Mas, dependendo da empresa, poderá ter um novo período de fidelização.

Já no caso de o serviço não estar disponível na nova morada, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) estipula que esta é uma situação onde não podem ser cobrados custos de rescisão antecipada (para a resolução do contrato).

Antes de mudar de casa deve contactar o seu operador a fim de perceber se se encontra em período de fidelização e quando o mesmo termina. Se a fidelização estiver em vigor, deve pedir para mudar para outra morada, mantendo exactamente as mesmas características que tinha na outra casa. Contudo, deve deixar bem claro que não pretende um novo contracto, com novo período de fidelização, mas sim a mudança do contrato para outra morada.

“O pedido deve ser feito por escrito, por exemplo, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção. Se preferir ir à loja, não se esqueça de pedir o comprovativo do pedido.”, aconselha a Deco Proteste.

O operador pode responder a informar que é possível instalar o mesmo serviço na nova morada, mas será necessária uma intervenção técnica, que obrigará a celebrar um novo contrato, com um novo período de fidelização. Neste caso, peça um orçamento da intervenção em causa e questione porque não lhe cobram apenas a deslocação do técnico para instalar e activar o serviço novamente. Reforce que não considera aceitável um período de fidelização tão prolongado, uma vez que não é um novo cliente.

Uma outra situação colocasse quando a mudança de casa acontece sem que a nova morada tenha cobertura do serviço. “Neste caso, também pode pedir a rescisão antecipada do contrato sem encargos. Faça-o por escrito, com explicação e comprovativos dos motivos para cancelar o contrato. Como já referido, não se esqueça de invocar a Lei das Comunicações Eletrónicas”.

Outra possibilidade é o operador confirmar a instalação do serviço na nova morada, mas com uma tecnologia diferente. Isto acontece, por exemplo, quando o serviço de fibra não está disponível na nova zona de residência, apenas o ADSL ou cabo. O modo de proceder é pedir a rescisão antecipada do contrato (ou seja, a resolução do contrato), sem a cobrança de qualquer encargo.