Simplificação fiscal: saiba o que vai mudar com as medidas anunciadas pelo Governo
O Governo apresentou um conjunto de medidas de simplificação fiscal que traz alterações nos prazos de pagamento do IUC, no preenchimento da declaração de IRS no portal das Finanças ou na entrega do atestado multiuso. Conheça as principais mudanças previstas com a ajuda da DECO PROteste.
O Governo aprovou no Conselho de Ministros de 16 de Janeiro um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal para cidadãos e empresas. Estas medidas pretendem facilitar a vida dos contribuintes, reduzindo algumas burocracias. Entre as principais mudanças estão novas regras para o pagamento do IUC, novos prazos de validade nas certidões de não-dívida ou alterações na retenção na fonte para trabalhadores independentes.
Saiba algumas das medidas anunciadas.
Prazo de pagamento do IUC vai mudar
Em 2026, o pagamento do imposto único de circulação (IUC) passa a poder ser feito em duas tranches, em Fevereiro e em Outubro. Até agora, o pagamento deste imposto tem vindo a ser feito até ao final do mês de matrícula do veículo. Mas, com a alteração anunciada, se o valor a pagar for até 100 euros, deverá pagar este imposto todos os anos até ao final de Fevereiro. Já se o IUC for superior a 100 euros, poderá pagar duas prestações: uma em Fevereiro e outra em Outubro. Os contribuintes podem, ainda assim, pagar o imposto todo de uma vez.
Mais alertas ao preencher a declaração de IRS
Outra das alterações previstas é a emissão de mais alertas no preenchimento da declaração de IRS no portal das Finanças. De acordo com o Governo, desta forma pretende-se reduzir o número de erros encontrados já depois da entrega da declaração, assim como o volume de questões colocadas pelos contribuintes à Autoridade Tributária quando chega a altura de entregar a declaração de IRS. Estas propostas vêm reforçar a simplificação que tem vindo a ser introduzida por via do IRS Automático.
Atestado multiuso vai poder ser entregue no portal das Finanças
O atestado multiuso para contribuintes com incapacidade superior a 60% vai passar a poder ser entregue no portal das Finanças. Até agora, era preciso entregar este atestado num balcão da Autoridade Tributária, presencialmente. Com esta mudança, o Governo pretende salvaguardar a privacidade dos visados. Para já, ainda não se sabe quando esta medida entra em vigor.
Fim de retenção na fonte para valores até 25 euros
Outra das novidades é a dispensa da retenção na fonte de IRS para valores inferiores a 25 euros. Isto irá aplicar-se a três tipos de rendimentos: os da categoria B (trabalhadores independentes), os da categoria E (rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, ou rendimentos pela utilização de direitos da propriedade intelectual, mais-valias de criptoativos) e os da categoria F (rendimentos prediais). Não se sabe, para já, quando entra em vigor.
Recibos verdes: início de actividade mais ágil
O Governo anunciou, ainda, que pretende agilizar a declaração de início de actividade ou de alteração de actividade para trabalhadores independentes, mas ainda não explicou de que forma irá fazê-lo.
Apresentação de despesas mais simples
Há ainda uma outra novidade para os recibos verdes: os trabalhadores independentes vão passar a poder identificar se uma despesa é de âmbito pessoal ou profissional quando pedem a factura. Desta forma, estes trabalhadores deixam de ter de identificar as facturas no portal das Finanças antes da entrega da declaração de IRS, para terem acesso às deduções fiscais. Caso se tenham enganado, estes contribuintes poderão, ainda assim, alterar a natureza da despesa no momento da entrega da declaração de IRS.
Certidões de não-dívida com prazo de validade alargado
Em breve, as certidões de não-dívida às Finanças, que podem ser usadas para demonstrar que não tem dívidas ao Fisco, por exemplo, quando pede apoios ao Estado, deverão passar a ter um prazo de validade de quatro meses. Até agora, este documento tinha um prazo de validade de três meses.
Reembolso do imposto do selo só se for superior a 10 euros
Foi ainda anunciada a intenção de alterar o valor mínimo a pagar quando os contribuintes têm a receber um reembolso do Estado relacionado com o imposto do selo. Actualmente, esse valor é de 25 euros, mas vai passar a ser de 10 euros. Assim, os contribuintes só recebem um reembolso se o valor a pagar pela Autoridade Tributária for superior a 10 euros.