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Fact Check Madeira

O resgate marítimo de cidadãos não residentes na Madeira é gratuito?

Um turista que arriscou tirar fotos junto ao mar alteroso que se fazia sentir esta segunda-feira, acabou arrastado para o mar, o que obrigou a uma operação de resgate por via marítima com recurso a lancha salva vidas do SANAS.

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Foto: SANAS

O recente resgate marítimo – na segunda-feira, dia 20 – de cidadão estrangeiro arrastado por onda na zona da Ponta da Oliveira, no Caniço, fez suscitar a questão da cobrança de serviços prestados pelo Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM.

"E esse resgate, vão cobrar? Deviam!" foi comentário de leitor do DIÁRIO à notícia ‘Turista arrastado por onda no Caniço sofreu cortes profundos’.

Na altura o DIÁRIO dava conta que o cidadão arrastado por uma onda nas proximidades do Galo Mar – fora do perímetro do espaço balnear -, na Ponta da Oliveira, no Caniço, era um turista de 38 anos de idade.

“O estrangeiro foi levado pelo mar quando se encontrava numa rocha a tirar uma fotografia e ficou em risco de se afogar devido à forte agitação marítima”. Sem hipótese de saída pelos próprios meios devido à forte agitação marítima, foi crucial o alerta dado pelo nadador-salvador da unidade hoteleira - Galo Mar, espaço balnear que se encontrava interdito devido às más condições do mar – que por não conseguir fazer o salvamento, uma vez que não havia condições mínimas de segurança, alertou as autoridades para a emergência.

Percebendo a gravidade da situação, e sem condições para efectuar o resgate, o nadador-salvador deu indicações para o cidadão se manter afastado de costa – devido à forte rebentação – socorrendo-se numa primeira instância de bóia atirada para o local para lhe dar flutuabilidade, enquanto alertava as autoridades e, prontamente, era activada a Estação Salva-Vidas de Santa Cruz de onde foi empenhado o SANAS103.

O resgate viria a ser concretizado por elementos do SANAS-Madeira, que enfrentaram o mar adverso fazendo deslocar ao local uma embarcação de salvamento marítimo e respectivos operacionais.

Na chegada ao local, a tripulação da embarcação salva-vidas detectou a vítima agarrada a uma bóia recolhendo-o, visivelmente abalado, e com várias escoriações no corpo. Foi efectuada uma primeira avaliação e, verificadas as condições de mar, decidiu-se a evacuação no Centro de Salvamento Costeiro onde aguardava uma ambulância da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz, com a vítima a ser prontamente encaminhada para tratamento hospitalar.

Uma operação que testou as capacidades da embarcação salva-vidas e da tripulação que, sobre condições meteorológicas complicadas – mar revolto -, teve de arriscar a sua própria segurança perante o acto negligente do cidadão.

A operação de resgate foi coordenada pelo Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo do Funchal.

O resgate do turista arrastado por uma onda no Caniço foi uma das 27 ocorrências registadas no início desta semana, segunda e terça-feira - das 0 horas do dia 20 às 17 horas do dia 21 - pelo Comando Regional de Operações de Socorro relacionadas com a situação meteorológica adversa devido à passagem pela Madeira da depressão GAROE.

Esta ocorrência uma semana após ter sido notícia que a o SRPC já pode cobrar resgates com helicóptero aos turistas, nas situações em que os incidentes ocorram em percursos não classificados ou encerrados, fez suscitar a dúvida se taxa semelhante é ou poderá ser igualmente aplicada em caso em situações de resgate marítimo de cidadãos não residentes na Madeira.

Fomos verificar o que diz a Portaria nº 72/2025, que aprova as diversas taxas a cobrar a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Serviço Regional de Protecção Civil, IP- -RAM e procede à revogação da Portaria n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 9, e a consequente Declaração de Rectificação nº 3/2025 com o Anexo VII, que havia sido omisso na publicação da Portaria, onde constam as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo meio aéreo (Helicóptero Multi Missiom H35) ao serviço do SRPC, no âmbito da sua activação para o salvamento e resgate de pessoas.

Com efeito, a Portaria que regula a actualização das taxas referentes aos restantes serviços prestados pelo SRPC não contempla as situações de resgate marítimo. Conforme descrito no seu Artigo 11.º, as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo meio aéreo afecto ao SRPC no âmbito da sua activação para missões de salvamento e resgate de pessoas, aplica-se única e exclusivamente “às missões de salvamento e resgate de pessoas realizadas pelo meio aéreo sob a tutela do SRPC fora dos percursos pedestres classificados transitáveis pelo IFCN e/ou aqueles que sendo considerados transitáveis se encontrem temporária ou permanentemente encerrados, cujo encerramento se encontre devidamente publicitado e sinalizado”, refere o ponto 1 do referido artigo. Taxa que ainda assim isenta os residentes locais. “Estão isentas do pagamento das taxas referidas no n.º 1 do presente artigo as pessoas singulares residentes na Região Autónoma da Madeira, mediante a apresentação do cartão de residente, emitido pela Plataforma Simplifica”, refere o ponto 2.

Sendo esta a Portaria que está em vigor, fica evidente que as missões de resgate marítimo não estão sujeitas a cobrança de taxas pelos serviços prestados, mantendo-se assim gratuitas, também para os cidadãos não residentes na Madeira.

Os resgates marítimos são gratuito?