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Plano do Amparo - o capitalismo selvagem

Os interesses do Município do Funchal contra a Cidadania

- Uma cidade sustentável é aquela que oferece ao cidadão o prazer de viver, trabalhar e de desenvolver as suas relações e sociais, culturais e políticas expressas em: - Usufruto generalizado dos benefícios da vida urbana propiciados pelo desenvolvimento económico; - Facilidades de acesso ao trabalho para os residentes, evitando por essa via, e através do acervo de equipamento oferecido, a exclusão social e política, e facilidade, também, de integração dos não residentes); - Condições ambientais saudáveis, nomeadamente quanto à disponibilidade de água potável, drenagem e tratamento de efluentes, recolha e tratamento de resíduos, controlo de qualidade do ar com eficiência energética e do ruído, paisagem equilibrada onde se possa desfrutar de recreio, desporto, lazer e espiritualidade no seio de uma economia e consumo sustentável dos recursos naturais.

- PUA: em 2001 foi dito que é a nova zona de expansão do Funchal.

A C.M.F mandou já elaborar um plano de urbanização que contempla vários equipamentos coletivos, como sejam: duas novas escolas, campos de jogos e muitos jardins. Aliás, 40% dos 142 hectares abrangidos serão zonas verdes. E também estariam contemplados um centro infantil, polidesportivo coberto e um centro de apoio para os tempos livres …

O PUA implica igualmente a reserva de áreas para a construção de um Centro de Saúde, Centro de Dia e Lar para idosos, uma Escola de Ensino Básico do 3º Ciclo e Secundário, um Centro Infantil (creche, jardim de infância e parque infantil), e uma Escola de Ensino Básico (1º e 2º Ciclos). O PUA irá “respeitar a memória dos locais e a continuidade e enquadramento das referências existentes”, ou seja, irá definir o enquadramento e as medidas para proteger o património religioso, paisagístico e agrícola local. Compete à CMF desenvolver os projetos de reabilitação e valorização do património, assim como os projetos de espaços públicos envolventes dos mesmos.

O novo núcleo terá uma dimensão populacional de 25 a 30 mil habitantes, numa área de 142 hectares. Os edifícios a construir terão um máximo de sete pisos e serão edificados em banda contínua.

- Objetivos do PUA: Reorientar as dinâmicas urbanísticas com vista a requalificar e valorizar a zona do Amparo, evitando que se acentue uma dinâmica urbana negativa numa área peri-urbana das mais importantes da cidade do Funchal; e permitir acolher no horizonte de uma década uma utilização da área de intervenção do PUA por uma população residente da ordem dos 30 mil habitantes.

- As tendências demográficas apontam para o aumento da população idosa e para a diminuição da proporção de população jovem. Neste contexto, é importante a programação em termos do sistema de proteção social, visto que é significativo o crescente número de cidadãos “não produtivos”, nomeadamente os residentes com mais de 65 anos (reformados e pensionistas) cujo número ultrapassará, a médio prazo, 20% da população residente.

Plano de Urbanização da Zona do Amparo, afinal o que pretendemos?

1- Que o PUA seja discutido com a população residente e as entidades representativas do concelho. 2- Que se evite o excesso de betão armado. 3- Que as populações desenvolvam as suas atividades na proximidade das suas residências. 4- Que se desenvolvam os projetos e as consequentes obras para os equipamentos, escolas, Centro de Saúde, etc. 5- Que se tenha presente as questões ecológicas e energéticas. 6- Que as populações residentes tenham garantidos os seus direitos à Habitação e outros, em virtude das expropriações a realizar para a concretização do estabelecido no PUA. 7- Uma maior atenção aos efeitos da previsão apontada para a zona de intervenção do PUA que irá acomodar cerca de 20% da população da RAM. 8- Rapidamente se dê resolução aos problemas das já atuais deficientes infraestruturas existentes, tais como a rede de águas e esgotos, entre outras.

O Município do Funchal é autista, o seu lema é tudo pelo cimento, nada, para o social que está plasmado no Plano, há censura nas atas da Assembleia Municipal prejudicando os munícipes que apresentam os seus problemas contrariando a Legislação. Uma ata é um descrição integral e não uma sumula com o lápis azul do tempo de Salazar, distorcendo o que lá se diz.