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Explicador Madeira

Quem é abrangido pela medicação gratuita anunciada por Luís Montenegro?

O Primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou que será garantida a gratuitidade dos medicamentos para cerca de 140 mil idosos, o anúncio foi feito na conferência de imprensa do Conselho de Ministros da passada quinta-feira. Mas que idosos são estes, em que condições podem ter acesso gratuito à medicação e em que locais?

Esta é uma das novas medidas apresentadas pelo executivo para combater a pobreza em Portugal, particularmente a que atinge a população mais velha. Insere-se no objectivo de em 2028 garantir que os idosos em situação mais vulnerável tenham um valor de 820 euros mensais, e que na legislatura seguinte esse montante possa ser equiparado ao salário mínimo nacional.

Sobre esta medida em concreto da gratuitidade dos medicamentos, ela abrange exclusivamente os idosos que usufruem do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e unicamente nos medicamentos sujeitos a receita médica. Os medicamentos de venda livre, mesmo que receitados pelo médico, não terão desconto.

Os Idosos com o CSI já tinham direito a uma comparticipação de 50% sobre a parte do medicamento que não era coberta pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica. Com a decisão da passada quinta-feira, passam a poder levantar gratuitamente essa medicação. Na Madeira, a 31 de Dezembro de 2023, eram 2.840 os idosos que usufruíam do CSI e como tal estão abrangidos por esta medida.

A comparticipação a 100% na medicação para estes idosos na Madeira, que no todo nacional ascende aos 140 mil utentes, não terá implicações no Orçamento da Região, a factura será assegurada pelo orçamento da Segurança Social a nível nacional. Segundo o Primeiro-ministro, a medida terá um custo de cerca de 10,4 milhões de euros nos cofres nacionais.

Mas que condições são necessárias para ter direito ao CSI? O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro. Para pedir, em primeiro lugar é preciso ser residente em Portugal há pelo menos seis anos seguidos, já ter atingido a idade da reforma (66 anos e 4 meses) e ter baixos recursos. Isto significa rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6.608 euros, no caso de uma pessoa sozinha, ou 11.564 euros, no caso de um casal, pessoas casadas ou a viver em união de facto. Tem de não ter tido acesso à pensão social e autorizar a Segurança Social a ter acesso à informação fiscal e bancária. Tem de estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social a que tenha direito. As pessoas que reúnam estes requisitos devem pedir o CSI junto da Segurança Social. Após a aprovação deste, passam a beneficiar de gratuitidade nos medicamentos.

Até agora o rendimento dos filhos entrava para o apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do requerente. Agora deixa de contar, o que quer dizer que mais pessoas vão poder apresentar pedidos para este apoio.

A comparticipação a 100% abrange medicamentos genéricos e de marca. Os medicamentos podem ser levantados nas farmácias, como habitualmente. A informação de que o utente beneficia de comparticipação de 100% será introduzida no sistema informático, sem necessidade da intervenção do beneficiário.

Na Madeira, os utentes que usufruem das pensões sociais de invalidez e velhice já têm a medicação prescrita e comparticipada, comparticipada a 100%. Neste caso, a comparticipação integral é assegurada através de um termo de responsabilidade assinado pelo Instituto de Segurança Social e entregue pelo utente na farmácia. Em 2023 uma média de 245 pessoas beneficiaram deste apoio. Os idosos que estão internados nos lares têm igualmente acesso a medicação comparticipada gratuita.

De referir ainda que na Madeira há o Complemento Regional para Idosos que é diferente do CSI. Os utentes podem acumular os dois, se reunirem as condições necessárias.