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Intercomunicadores avariados: quem deve pagar a reparação?

A legislação não é específica quanto a este tema e o facto de o sistema ser transversal ao edifício e às habitações não ajuda. Saiba quem deve pagar a reparação dos intercomunicadores.

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Quem deve pagar - proprietário da fracção ou condomínio - a reparação em caso de avaria nos intercomunicadores, é dúvida que muitas vezes é suscitada em prédios de habitação colectiva. Artigo da DECO PROTeste ajuda a esclarecer matéria onde a legislação não é específica pelo facto de estar em causa um sistema que é transversal ao edifício e às habitações.

Este tema representa para a maioria dos condomínios uma verdadeira dor de cabeça. O sistema de intercomunicadores é transversal a todo o edifício, embora parte (telefone, por exemplo) se encontre no interior das fracções. Assim sendo, quem é o responsável pela sua manutenção: o condomínio ou os condóminos?

A lei não é específica em relação a este tema e refere apenas, por exemplo, que são partes comuns dos edifícios o solo, os telhados, as instalações gerais de água e a electricidade, e presumem-se comuns os elevadores e garagens. Também é dito que são comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

Analisando o tema em questão, percebe-se que não se prevê expressamente se o sistema de intercomunicadores é ou não uma parte comum do prédio, o que suscita a seguinte dúvida: pode considerar-se todo o sistema de intercomunicadores, incluindo os equipamentos (telefones) que se encontram dentro das habitações, uma parte comum ou deve o ramal de derivação (fios) e o respectivo telefone serem considerados propriedade exclusiva dos condóminos?

De acordo com a DECO PROTeste, todo o sistema de intercomunicadores consiste numa parte comum do edifício. Na verdade, consideram-se comuns os equipamentos necessários ao uso comum do prédio e que sejam de interesse colectivo.

É inquestionável que o sistema de intercomunicadores sem os respectivos telefones individuais jamais funcionaria de forma adequada. Por isso, sempre que se pondera a substituição de todo o equipamento por um novo, com a colocação de painéis novos na portaria e telefones novos em cada fracção, as despesas recaem sobre os condóminos em proporção do valor das habitações.

No entanto, a DECO PROTeste considera que existe uma excepção. Quando um condómino é responsável pela avaria do equipamento da sua fracção, devido a má utilização, a despesa de reparação ou substituição deve ser sua.