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Os impostos da Madeira são os mais baixos do país?

Depois de, em 2023, a receita fiscal da Madeira ter voltado a bater recordes, e num contexto em que, no âmbito da campanha para as eleições de 10 de Março, vários partidos defendem a criação de um “sistema fiscal próprio” e a descida dos impostos, esta questão assume particular relevância.

E a resposta à mesma é negativa. Os impostos mais baixos do país são os dos Açores. E são os dos Açores, porque a Madeira, por exclusiva opção própria, ainda não esgotou o diferencial de 30% relativamente às taxas nacionais, que já está previsto/admitido na Lei das Finanças Regionais.

Nomeadamente, e no que diz respeito às taxas gerais de IRS, a Madeira apenas reduziu as aplicáveis aos 4 primeiros escalões de rendimentos. Assim, as diferenças são as seguintes:

Para além do mais, a Madeira optou por não reduzir as restantes taxas de IRS, designadamente, as autónomas, especiais, liberatórias e de retenção na fonte, aplicáveis a vários rendimentos, tais como os prediais, de capitais, de mais valias e da prestação de serviços.

De igual forma, em matéria de IRC, a redução das taxas apenas se aplica às taxas gerais e à derrama, ficando de fora as taxas autónomas e as taxas de retenção, pelo que a tributação das empresas e dos empresários também ainda não está totalmente “aliviada”.

Por último, em sede de IVA, como é sabido, as taxas actualmente em vigor são as seguintes:

Ora, da conjugação destas opções resulta que a carga fiscal da Madeira é, efectivamente, superior à dos Açores.

A título de exemplo, em matéria de prestação de serviços (vulgo “recibos verdes”) as diferenças são as seguintes:

Ou seja, por cada 1000 euros de rendimentos, a Região Autónoma da Madeira cobra/recebe 470 euros em impostos, e a Região Autónoma dos Açores 335 euros. Uma diferença de 135 euros.

Ao mesmo tempo, por cada 1000 euros de rendimentos, um contribuinte Madeirense leva “para casa” menos 75 euros do que um contribuinte Açoreano.

Por isto, é que a Iniciativa Liberal, no seu Manifesto Eleitoral para a Madeira, propõe, para além da criação de um Sistema Fiscal Regional (o que implica a – demorada – alteração da Lei das Finanças Regionais) a descida imediata e incondicional de todas as taxas de IRS e de IRC e de IVA aplicáveis na Região.

Na verdade, se queremos realmente transformar a Região Autónoma da Madeira numa zona da baixa tributação, capaz de atrair e fixar investimento, jovens e trabalhadores, de aumentar os rendimentos disponíveis dos residentes e de competir com outras jurisdições, mais vale começarmos pelo mais fácil e pelo que é possível no imediato, do que formular desejos e/ou intenções difíceis (ou morosas) de concretizar.

E mais, se as propostas da Iniciativa Liberal para redução do IRS e do IRC nacional vierem, como espero, a ser aplicadas, e a Região Autónoma da Madeira optar por continuar a utilizar o diferencial fiscal já existente, a carga fiscal na Região descerá ainda mais, e estaremos no caminho certo para aumentar a qualidade de vida dos Madeirenses e para colocar a Madeira a crescer.