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Madeira

Madeira é a primeira região do País a ter funcionalidades que permitem agilizar procedimentos cadastrais

Plataforma Digital de Cadastro apresentada na Ordem dos Advogados

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O Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados promoveu na quarta-feira, 31 de Janeiro, em parceria com a Direcção Regional do Ordenamento do Território, uma sessão de esclarecimento, dirigida aos advogados madeirenses, intitulada 'O Sistema Regional de Informação Cadastral. Procedimentos e Plataforma Digital', visando debater as alterações decorrentes da entrada em vigor do novo regime de cadastro predial e apresentar as funcionalidades da nova plataforma digital do Sistema Regional de Informação Cadastral.

O novo Regime de Cadastro Predial aplica-se aos prédios rústicos e urbanos, dos municípios do Funchal, Câmara de lobos, Santa Cruz, Machico, Santana e Porto Santo, substituindo o antigo Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica que vigorava nestes municípios, mas apenas para os prédios rústicos. 

Na prática, com a entrada em vigor do novo regime, nestes municípios, todos os prédios rústicos e mistos já cadastrados transitam automaticamente para o novo Regime de Cadastro Predial e os processos de conservação de cadastro, que eram efetuados através de processos de reclamação administrativa, passam a ser instruídos diretamente na Direcção Regional do Ordenamento do Território ou na plataforma digital https://sric.madeira.gov.pt

Por sua vez, os prédios urbanos destes municípios passam a poder ser cadastrados individualmente (prédio a prédio) por iniciativa dos proprietários, através de um procedimento de execução simples de cadastro predial, que é gratuito e voluntário.

Para que exista uma atualização constante da informação cadastral, passam a estar sujeitos a actualização obrigatória, através de um procedimento de conservação de cadastro predial, todos os prédios já cadastrados que sofram alterações na sua configuração geométrica, na decorrência de actos, negócios jurídicos ou operações urbanísticas.

Para que todos estes procedimentos possam ser realizados de forma mais simples e prática, a Direcção Regional do Ordenamento do território desenvolveu uma plataforma digital de apoio ao Sistema Regional de Informação Cadastral, que integra toda a informação relativa ao cadastro predial da Região Autónoma da Madeira, identifica e disponibiliza os dados de caracterização e identificação dos prédios e permite a instrução de todos os procedimentos administrativos necessários às operações de cadastro predial na Região.

Nesta plataforma os cidadãos podem consultar a localização administrativa e geográfica dos prédios, bem como a sua configuração geométrica e área, mas também a lista actualizada dos técnicos habilitados, que podem instruir processos de execução e conservação de cadastro. As entidades com competência na matéria, passam a poder efectuar, em modo totalmente digital, as comunicações de actos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos previstos no novo regime de cadastro predial, que entrou em vigor a 21 de Novembro de 2023.

Como foi referido pelo Diretor Regional do Ordenamento do Território, “as funcionalidades desta plataforma permitem responder às exigências legais da nova legislação e resultam de um intenso trabalho de cooperação a nível regional, entre a Direcção Regional do Ordenamento do Território, a Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira, a Direcção Regional da Administração da Justiça, os Conservadores de Registo Predial, a Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Notários e Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados.”

A Madeira é a primeira região do País a dispor destas funcionalidades que permitem agilizar os procedimentos cadastrais e garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica aos atos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos que envolvem a propriedade.