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Madeira

Só estruturas nacionais dos partidos têm competência para apresentar listas de candidatos nos tribunais

Na Madeira, em todos os actos eleitorais, vemos as estruturas regionais dos partidos políticos a dirigirem-se aos tribunais, maioritariamente ao do Funchal (Tribunal Judicial da Comarca da Madeira), para procederem à entrega das listas de candidatos. Mas esse acto pode induzir em erro, no que diz respeito às competências das estruturas regionais dos partidos.

Em Portugal não existem partidos regionais, apenas nacionais. Por isso, a competência para representar os partidos é sempre das estruturas nacionais, independentemente de como as estruturas regionais estão previstas nos Estatutos do partido e/ou registadas no Tribunal Constitucional.

Por esta razão, cabe sempre às direcções nacionais, que é quem estatutariamente representa cada partido, a entrega das listas nos tribunais de cada círculo eleitoral, seja em que eleições for, desde as locais às europeias, passando pelas regionais e pelas nacionais.

Assim, para que as direcções nacionais dos partidos não tenha de percorrer todo o País a entregar listas em tribunais, o que aconteceria, por exemplo, no caso das legislativas nacionais de Março deste ano, são passadas procurações às estruturas locais dos partidos. Dessa forma mandatadas e com as procurações em mão, as estruturas regionais dirigem-se aos tribunais e entregam as listas, em nome da estrutura nacional.

Esta é uma das razões que levam à impossibilidade jurídica de os candidatos não corresponderem, se não ao agrado, pelo menos ao consentimento das estruturas nacionais, pois, em caso de divergência, a procuração pode não ser passada ou, se já passada, revogada.

No caso de haver coligações, além das decisões dos respectivos órgãos partidários para as integrar, as direcções nacionais de cada um dos partidos, que as integram, têm de munir as suas estruturas regionais de procurações para, em conjunto, poderem apresentar as listas de candidatos. Se um não tiver, a candidatura fica comprometida. Mas, por regra, há prazos para suprir as irregularidades.

As candidaturas são sempre entregues nos tribunais dos respectivos círculos eleitorais. Na Madeira, em eleições regionais e nacionais, a entrega é no Tribunal do Funchal (Palácio da Justiça). Nas eleições locais, as listas dos concelhos de Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Porto Moniz e Santana são entregues no Tribunal do Funchal. As de São Vicente são entregues na secção do Tribunal de São Vicente. As da Ponta do Sol no Tribunal da Ponta do Sol. As listas de Santa Cruz e de Machico dão entrada no Tribunal de Santa Cruz e as do Porto Santo no Tribunal do Porto Santo.

Nas eleições europeias há lista única entregue em Lisboa.

Este é o aspecto mais sensível das procurações das estruturas nacionais às regionais. Mas há outro.

Em eleições nacionais, tem de haver procuração para o mandatário financeiro. Nas locais e nas regionais, os casos divergem. Se os partidos tiverem estrutura regional, consagrada estatutariamente e registada no Tribunal Constitucional, não é necessário haver procuração para constituir um mandatário financeiro local. No entanto, mantém-se a imposição de procuração para quem vai entregar as listas de candidatos.