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Explicador Madeira

Como as forças de segurança garantiram a legalidade na saída à rua

Elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana em diversas partes do país, incluindo na Madeira, estão desde a passada segunda-feira em protesto para exigir melhores condições salariais e de trabalho, bem como o pagamento de um suplemento de missão, atribuído já à Polícia Judiciária. Este protesto em nome de tratamento igual, que passou também pela paralisação de viaturas, assume a forma de vigília espontânea, sem a intervenção formal dos sindicatos. Isto faz com que polícias e guardas consigam passar a mensagem sem violar a lei.

Se se tratasse de uma greve, os agentes da PSP estariam a infringir a Lei 49/2019, de 18 de Julho, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais; e os agentes da Guarda Nacional Republicana a Lei 39/2004, de 18 de Agosto que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana. Apesar de ambas as forças de segurança terem consagrado, no primeiro caso o direito à liberdade sindical e no segundo à associação profissional, atendendo à natureza e missão da PSP e da GNR não lhes é permitido exercer o direito à greve, direito interdito também aos militares.

A primeira designação para greve, segundo o dicionário Priberam, é "interrupção temporária, voluntária e colectiva de actividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes, como forma de protesto ou de reivindicação". É um direito que assiste à generalidade dos cidadãos.

Já manifestação, que segundo a mesma fonte pode ser um “conjunto de pessoas reunidas publicamente para mostrar ou defender determinadas ideias ou posições”, está consagrada na lei para a PSP e GNR, mas seria organizada, careceria de aviso prévio às câmaras municipais dos locais onde essas manifestações teriam lugar. Nesse caso o aviso deve ser assinado por três dos promotores, devidamente identificados. Segundo a lei em vigor, qualquer organização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público têm de ser comunicados. Neste caso, havendo a concentração de pessoas, se não fossem os agentes de autoridade os visados, estariam em funções a dispersar os participantes por não terem avisado da realização das manifestações.

A manifestação é semelhante à concentração, mas esta  última não implica necessariamente a defesa de algo ou de uma posição. É a “reunião de pessoas ou objectos num determinado ponto; convergência, refere a Infopédia.

Já o protesto surge definido pelo mesmo dicionário como “declaração ou acto através do qual se demonstra desaprovação ou recusa de algo que se considera injusto”.

Esta manifestação, que também designam de vigília - “concentração em sítio público por um longo período de tempo (que geralmente se estende de modo a abarcar uma ou mais noites), efectuada como forma de protesto, homenagem”, lê-se no mesmo dicionário, deverá na Madeira (na Praça do Município) estender-se pelo menos até à próxima sexta-feira.

Segundo a Agência Lusa, os protestos das forças de segurança “surgiram de forma espontânea e não foram organizados por qualquer sindicato, apesar de existir uma plataforma, composta por sete sindicatos da Polícia de Segurança Pública e quatro associações da Guarda Nacional Republicana, criada para exigir a revisão dos suplementos remuneratórios nas forças de segurança. Esta mesma plataforma vai organizar a 31 de Janeiro uma concentração em várias zonas do país.