Madeira

MPT apresenta alteração da Lei da Polícia Municipal

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Foto: Hélder Santos/Aspress/Arquivo

Num comunicado enviado à comunicação social, o MPT apresenta uma proposta de alteração da Lei da Polícia Municipal - 19/2004. 

Segundo o partido a lei declara que "as polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;(…)". O MPT sugere que a alínea a) declare que a polícia municipal tenha a "vigilância de espaços públicos e abertos ao público, sem designar as escolas, para que a polícia municipal vigie todos esses espaços, e não só as escolas".

A polícia municipal deverá fazer um policiamento de proximidade (estratégia que “aposta numa relação entre as populações e as forças de segurança, com o objetivo de prevenir a criminalidade”. Operacionalmente, os Agentes de Proximidade “têm uma missão que abrange o policiamento de visibilidade, a resolução e gestão de ocorrências/conflitos, o reforço da relação polícia - cidadão e a detecção de situações que possam constituir problemas sociais ou das quais possam resultar práticas criminais”) MPT.

O partido chegou a defender a criação de uma polícia municipal no Funchal, a fim de diminuir a criminalidade, embora considere que esta problemática esteja associada a problemas sociais: "toxicodependência, falta de oportunidades e pobreza. O MPT já apresentou propostas sobre estas causas, que vão no sentido de tornar a Sociedade mais saudável".