Crónicas

De que têm medo o PSD, o PS, o CDS, o JPP e o PCP?

1. Livro: “A Invenção da Natureza — As Aventuras de Alexander von Humboldt”, de Andrea Wulf, é um livro para quem gosta de biografias. Não ficção pejada de aventuras, num livro que é uma homenagem a um cientista que empreendeu as expedições mais extraordinárias, que mudou o modo como se lia o funcionamento da natureza e cujas observações detalhadas sobre a vida selvagem lançaram as bases para a ciência moderna e os estudos ambientais.

2. De há cerca de um mês a esta parte, que tenho escrito aqui da necessidade de a Lei Eleitoral para as Regionais ser alterada rapidamente, para que os nossos jovens a estudar no continente, bem como os que por lá trabalham com residência entre nós, possam votar antecipadamente e em mobilidade. Seria de toda a justiça que se alargasse às próximas eleições esta possibilidade, tal qual se faz nos Açores. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pode fazê-lo com carácter de urgência, enviando o processo depois para a Assembleia da República para que esta faça a aprovação final.

Apesar das constantes chamadas de atenção por parte dos líderes nacionais e regionais da Iniciativa Liberal, não se ouviu uma palavra que fosse sobre tão importante assunto. Não o fazer, é impedir de votar a cerca de 5000 madeirenses, num processo eleitoral de extrema importância para a Região. Não o fazer é permitir que cinco mil madeirenses engrossem a abstenção. Não o fazer é um atentado à festa maior da democracia.

Foram enviados e-mails para os Grupos Parlamentares, para os partidos com assento na Assembleia, para as Juventudes partidárias e até para o Presidente da ALRAM. Nem à boa educação que se exige, acusando a recepção das missivas, se deram ao trabalho.

É o que temos. É o que escolhemos. Não me doa a voz, porque este assunto, que reputo de enorme importância, será aqui denunciado com veemência. Não gosto da cobardia política e acuso o PSD, o PS, o CDS, o JPP e o PCP de o serem. Sem apelo, nem agravo.

3. A teoria dos direitos naturais sustenta que os indivíduos têm certos direitos — como os direitos à vida, à liberdade e à propriedade — em virtude da sua natureza humana, e não devido às leis ou convenções vigentes. Numa definição curta, podemos dizer que os direitos naturais são os inerentes a todas as pessoas só pelo facto de existirem. São princípios morais universais, que se aplicam a todas as culturas e sociedades, e que não podem ser afectados pela legislação dos homens. Como resultado, os direitos naturais são frequentemente referidos como direitos inalienáveis, ou direitos que não podem ser retirados, pois são a base do contrato social a que todos nos vinculamos só por existirmos. Imagine-se que não existisse governo, nem estado: os direitos naturais continuariam a existir, pois nenhum governo ou indivíduo os pode negar, ou limitar.

Estes direitos já são falados desde a antiguidade clássica, tanto por pensadores gregos como por romanos. A base primária da lei natural, conforme o conceito de direitos naturais de São Tomás de Aquino, — século XIII —, é que “o bem deve ser feito e buscado, e o mal evitado”. Durante a Idade Média, o conceito começou a emergir de uma forma mais reconhecidamente actual. Canonistas, filósofos e teólogos medievais entraram num debate acalorado sobre o “status” dos direitos individuais de propriedade, com alguns afirmando que este direito era natural, e outros que seria meramente convencional. No Iluminismo, foram usados para combater o absolutismo ou os ditos direitos divinos dos reis. O conceito contemporâneo de direitos naturais evoluiu de teorias antigas e medievais da lei natural, que sustentavam que os indivíduos, como criaturas da natureza e de Deus, deveriam viver as suas vidas e estruturar-se socialmente, de acordo com normas e preceitos naturais ou divinos. A Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas trazem para a modernidade a questão destes direitos.

Podemos dividi-los em duas categorias: os inalienáveis e os alienáveis. Os inalienáveis são componentes intrínsecas a cada um de nós, que servem como base para as interacções morais entre as pessoas. São privilégios que nunca podem ser retirados, uma vez que componentes irreversíveis da nossa definição como pessoa humana. Os alienáveis, referem-se ao acto de transferir algo. É comum alienarmos direitos de propriedade, vendendo-os ou doando-os.

Assim, como direitos naturais, temos:

a) O direito à preservação da vida, que determina que todo o ser humano tem o direito de viver e que nenhuma autoridade pode privá-lo disso. É isto que nos dá o direito à defesa da própria vida. É o direito natural fundamental porque sem este não existem os outros;

b) O direito à propriedade, tanto individual como conjunta. Aqui se inclui o direito de possuir a nossa capacidade de trabalho e dela dispor, o direito a dispôr do nosso corpo como nos aprover;

c) O direito à liberdade, pois viver uma vida livre é um desígnio. Liberdade de movimento, liberdade de pensar o que bem quisermos e liberdade pessoal, onde se inclui o direito à privacidade;

d) Liberdade religiosa, de modo que todos possam escolher e construir uma relação com a religião que cada um decide ter.

4. O ponto anterior serve como introdução a um dos direitos naturais que um liberal considera como definidor do liberalismo: o direito à propriedade (que inclui tudo, desde o corpo até ao trabalho).

A propriedade privada é um direito fundamental e essencial na filosofia política liberal. Defendemos que a protecção deste direito é essencial ao caminho da busca pela liberdade, justiça e prosperidade.

A propriedade privada é um incentivo para que as pessoas trabalhem, poupem e invistam no futuro, criando riqueza e gerando empregos. É considerada uma salvaguarda contra o poder excessivo do Estado, impedindo que o governo exproprie ou confisque os bens dos indivíduos, sem justa causa.

A protecção da propriedade privada é essencial para a liberdade individual. Se as pessoas não têm direito à propriedade, então são vulneráveis à opressão, seja pelo Estado ou por outros indivíduos. Além disso, a propriedade privada permite que as pessoas controlem as próprias vidas, pois podem escolher como investir o seu dinheiro e como usar os seus bens.

A propriedade privada é também vista como um instrumento de justiça social, pois permite que as pessoas acumulem riqueza através do trabalho e da poupança, e que essa riqueza seja utilizada para ajudar os menos afortunados. Por via de doações, investimentos e criação de empregos, os proprietários privados podem contribuir para a melhoria da sociedade e para a redução das desigualdades.

No entanto, não é um direito absoluto. O governo tem o dever de regulamentar e controlar o uso da propriedade em certas e muito específicas circunstâncias, como em casos de poluição ambiental, protecção da saúde pública ou preservação do património histórico e cultural. Além disso, os liberais reconhecem a importância do Estado em garantir que os indivíduos não usam a propriedade privada para fins ilegais ou prejudiciais à sociedade.

Tudo isto a propósito deste ataque inominável à propriedade privada feito na passada sexta-feira pelo Governo da República de António Costa, que deve receber de todos os amantes da liberdade um sonoro e rotundo NÃO.

5. “A disposição em admirar e quase idolatrar os ricos e poderosos e, ao mesmo tempo, desprezar e negligenciar os pobres é a maior e mais universal causa de corrupção dos nossos sentimentos morais” – Adam Smith