Madeira

Prorrogado o prazo para validação das despesas de educação

Sara Madruga da Costa considera decisão “mais uma batalha ganha”, graças à “persistência” do PSD

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O Ministério das Finanças, num despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prorrogou até 27 de Fevereiro o prazo para validação das despesas de educação, de modo a usufruir da majoração de 10% no IRS, atribuída aos contribuintes dos distritos do interior e das Regiões Autónomas.

Sara Madruga da Costa considera "mais uma batalha ganha" a prorrogação do prazo para a validação das despesas de educação, uma decisão que beneficia directamente os contribuintes da Madeira e dos Açores.

Desta forma, podem os madeirenses, que ainda não haviam validado essas despesas, usufruir da majoração de 10% no IRS, situação que este ano é garantida aos contribuintes dos distritos do interior e das Regiões Autónomas.

Para a deputada do PSD-Madeira eleita pelo círculo da Madeira à Assembleia da República, esta decisão só foi conseguida graças à "persistência, trabalho e dedicação" do seu partido. 

"Conseguimos prorrogar o prazo para a majoração das despesas de educação das famílias madeirenses do dia 15 para o dia 27 de Fevereiro", refere Sara Madruga da Costa, dando conta de que a confirmação desse alargamento foi conhecida há pouco tempo, na sequência do despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais nesse sentido.

"É uma excelente notícia", constata a social-democrata, que acredita que, desta forma, "fez-se justiça com as famílias madeirenses que agora, dado o alargamento do prazo, terão mais tempo para exercer o seu direito à majoração de 10% nas despesas de educação".

Por isso, entende que "valeu a pena insistir e pressionar o Ministério das Finanças", considerando que esta decisão é "mais uma vitória da Madeira e dos madeirenses". 

No mesmo despacho, a que o DIÁRIO teve acesso, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais inclui, também, o alargamento do prazo para que as famílias possam comunicar alterações no seu agregado familiar ocorridas em 2022, a afectação de despesas e de imóveis à actividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.

De acordo com o mesmo documento, todas estas obrigações declarativas, que tinham como prazo final o dia de ontem, têm como novo prazo limite o dia 27 de Fevereiro, sem qualquer penalidade para o contribuinte.