Fact Check Madeira

Prazo para registo de despesas de educação no IRS foi prorrogado?

Majoração para interior do País e Regiões Autónomas é de 10% e pode chegar a 1.000 euros

Certificação das facturas pode ser feita depois da meia-noite de hoje para beneficiar da majoração.
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O site da Autoridade Tributária só na passada semana passou a aceitar o registo de despesas de educação e formação, para os contribuintes dos distritos do interior e regiões autónomas que pretende beneficiar da majoração e 10% e do limite de 1.000 euros por aluno – sem majoração é de 800 euros – mas, até esta tarde, não tinha sido publicado um despacho de prorrogação do prazo que termina hoje.

Desde o início do ano, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2023, que a majoração de 10% deveria ser assumida para os contribuintes dos distritos do interior, da Madeira e dos Açores, mas o site da Autoridade Tributária não aceitava.

Depois de corrigido o problema, fruto da insistência da deputada madeirense à Assembleia da República Sara Madruga da Costa (PSD) e, depois, do socialista Carlos Pereira, foi prometido um prolongamento do prazo que termina à meia-noite de hoje.

Independentemente da data limite para certificação das facturas, o procedimento para usufruir de um benefício que pode chegar a 200 euros por aluno, não é simples.

1- Entrar no portal das finanças com o NIF da pessoa a quem são passadas as facturas emitidas pelo estabelecimento de ensino. (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt)

2- Procurar ‘Despesas Educação em Território Interior/RA’.

3- Pesquisar as despesas efectuadas com o NIF do estabelecimento de ensino desde 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.

4- Escolher todas as facturas /recibos emitidas e selecionar.

5 – Carregar no espaço ‘Submeter’.