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Bruxelas formaliza proposta de suspensão de acordo de vistos com Rússia

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A Comissão Europeia propôs hoje a suspensão do acordo de facilitação de vistos entre a União Europeia (UE) e a Rússia, na sequência do acordo político alcançado pelos chefes da diplomacia dos 27 no final de agosto.

A suspensão do acordo, que vigorava desde 2007, significa que os cidadãos russos deixarão de gozar de facilidades quando solicitarem um visto de curta duração para o espaço Schengen de livre circulação, passando a ser aplicadas as regras gerais do código de vistos.

Na prática, explica o executivo comunitário, os requerentes russos passam a ser confrontados com uma taxa de visto mais elevada -- o preço aumenta de 35 euros para 80 euros para todos os requerentes -, e com um aumento do tempo de processamento, com o prazo normal para os consulados tomarem uma decisão sobre os pedidos de visto a ser ampliado de 10 para 15 dias, período que pode ser prolongado até um máximo de 45 dias em casos individuais, quando for necessário um exame mais aprofundado do pedido.

Passam também a ser aplicadas regras mais restritivas em matéria de vistos de entradas múltiplas, com os requerentes russos a deixarem de ter acesso fácil a vistos válidos para entradas múltiplas no espaço Schengen, e é-lhes também exigida uma lista mais longa de documentos comprovativos.

Paralelamente, a Comissão Europeia propôs também hoje uma abordagem comum da UE para o não reconhecimento de passaportes russos emitidos em regiões estrangeiras ocupadas, uma vez que a Rússia estende atualmente a prática de emitir passaportes russos comuns a zonas em território ucraniano sob seu controlo, em particular as regiões de Kherson e Zaporijia (no sul da Ucrânia).

De acordo com Bruxelas, "os Estados-membros não devem reconhecer os passaportes russos emitidos nas zonas ocupadas da Ucrânia como documentos válidos para efeitos de emissão de um visto e de passagem das fronteiras externas da UE".

Esta proposta legislativa, argumenta o executivo comunitário, "garantirá uma abordagem vinculativa, aplicável em todos os Estados-membros, em substituição das ações voluntárias tomadas pelos Estados-membros desde a anexação ilegal da Crimeia [em 2014]".

Relativamente à suspensão do acordo de facilitação de vistos, assim que o Conselho (Estados-membros) adotarem a proposta agora formalizada pela Comissão, a mesma entrará em vigor no segundo dia após a sua publicação no jornal oficial da UE, apontando Bruxelas que a Rússia será notificada da decisão de suspensão o mais tardar 48 horas antes da sua entrada em vigor.

Quanto à proposta relativa ao não reconhecimento dos documentos de viagem russos emitidos nas regiões estrangeiras ocupadas, deve ser validada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, entrando as medidas em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial da UE.