Madeira

SINTAP Madeira pede revisão do regime de aposentação da Polícia Florestal

None

O SINTAP Madeira manifestou-se hoje satisfeito com a Revisão do Regime Legal do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira.

“Após algum tempo de negociação, pese alguns bloqueios com tentativas em denegrir a carreira do Corpo de Policia Florestal da RAM, pondo em causa a seriedade e dignidade de uma Polícia com mais de 108 anos de dedicação à Nossa Floresta, o SINTAP Madeira congratula-se pela publicação do Decreto-lei Regional nº 19/2022/M que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 29/2013/M, de 22 de Agosto, alterado pela primeira vez pelo Decreto Legislativo Regional nº 2/2018M de 9 de Janeiro, que aprova o regime legal da Carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira”.

Ainda assim, entende o Sindicato que importa resolver outras matérias, nomeadamente aquela ligada ao regime de aposentação. “Continuamos a aguardar a aplicação de um regime de Aposentação destes trabalhadores sem penalização, aos 60 anos de idade, ainda em falta, e onde temos diligenciado, sensibilizando os Grupos Parlamentares da Assembleia da República para a solução desta matéria”, dizem, no comunicado enviado esta tarde, onde acrescentar aguardar os respetivos concursos, admissões para esta área.