Madeira

Sindicato critica distribuição injusta dos aumentos salariais na Polícia Florestal da Madeira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas emitiu um comunicado, esta segunda-feira, para "repor a verdade em relação à ideia que o novo estatuto vem beneficiar de igual modo todos os membros da carreira de guarda-florestal".

Em primeiro lugar, diz o sindicato, o argumento do “todos beneficiados” que é referido nas diversas notícias não se aplica realmente ao Corpo de Polícia Florestal da Região, nem na totalidade, visto "não existir uma distribuição justa dos valores relativos aos aumentos salariais".

"A disparidade de aumentos é gritante em determinados casos, gerando descontentamento entre os prejudicados, que, muitas vezes por receio de represálias permanecem em silêncio" Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

E passa a elencar a distribuição:

• "O Coordenador Geral vai ter um aumento de 900 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 52% de aumento (comissão de serviço).

• Os 6 actuais Mestres Florestais Coordenadores vão ter um aumento de 200 euros (comissão de serviço).

• Os 11 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal Principal vão ter um aumento de 250 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 22,48% de aumento.

• 6 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 250 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 27,68% de aumento.

• 5 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 200 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 20,94% de aumento.

• 12 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 100 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 9,43% de aumento.

• 31 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 50 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 4,49% de aumento.

Esta alteração legislativa abrange 71 elementos do Corpo de Polícia Florestal da Madeira, ficando 44% do efectivo com um aumento de 4,49% (50 euros).

Como é evidente, saltam logo à vista, quem são realmente os beneficiados, com esta nova alteração de estatuto. Muitos dos elementos que serão promovidos ao topo da carreira, não são titulares da habilitação legal de acesso à carreira que neste momento é o 12º ano de escolaridade. Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

Em segundo lugar, "parece-nos que é um estatuto que continua a não valorizar a carreia num todo, mais concretamente no que diz respeito a competências e atribuições do Corpo de Polícia Florestal".

"Por fim, pelo equívoco das afirmações que têm vindo a ser publicadas, sentimos a necessidade de repor a verdade e esclarecer os verdadeiros propósitos desta proposta de alteração de estatuto" Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas