Madeira

Ireneu promulga 2.ª alteração ao regime de carreira especial na Polícia Florestal da Madeira

Esta decisão surge numa altura em que aumentos salariais estão a gerar tensão na Polícia Florestal, conforme noticia a edição impressa do DIÁRIO desta terça-feira

None

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira promulgou e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa da Madeira que 'Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de Agosto, que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afectos ao corpo de polícia florestal da Região Autónoma da Madeira'.

Está em causa a alteração de uma carreira especial da administração pública regional que, através da criação de uma nova categoria profissional – a de mestre florestal principal – recupera uma solução já anteriormente adoptada. Aquando da publicação do diploma ora alterado foi já analisada a existência dos requisitos legalmente exigidos para a criação de uma carreira especial, mantendo-se válidas as conclusões então alcançadas. Ireneu Barreto, Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

Esta decisão surge numa altura em que há os aumentos salariais estão a gerar tensão na Polícia Florestal, conforme noticia a edição impressa do DIÁRIO desta terça-feira.

A alteração ora promovida aponta também no sentido da valorização global deste corpo de profissionais; tal valorização reflecte-se em domínios que ultrapassam os meramente remuneratórios, sendo de destacar a atribuição da qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal. Não se trata do primeiro caso em que o legislador regional atribui a referida qualidade a uma entidade da Região. Todos estes aspectos relevam de discricionariedade política e, por isso, não se suscitaram questões de legalidade ou insconstitucionalidade que impedissem a sua promulgação. Ireneu Barreto, Representante da República para a Região Autónoma da Madeira