Madeira

Regras para ter animais de estimação em condomínios

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Na sequência do Explicador publicado na edição impressa do DIÁRIO de hoje, João Henriques de Freitas, provedor do animal, esclarece alguns pontos que possam suscitar dúvidas aos leitores.

Quantos animais posso ter no meu apartamento?

Tendo em conta as condições de salubridade e tranquilidade para o condomínio, em um apartamento e, segundo o Regulamento de Classificação, Identificação e Registos de Carnívoros Domésticos e Licenciamentos de Canis e Gatos, podem coabitar até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, ultrapassar os quatro animais de estimação.

Todavia, este número pode ser excedido – até no máximo de seis animais - se tiver autorização do município, depois de ter os pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde.

Posso passear com o meu cão ou gato nas zonas comuns?

Se existir um acordo entre os condóminos para que não exista animais no prédio, nestes casos só vigora este acordo entre as partes que concordaram em não ter animais, os restantes condóminos e novos proprietários podem continuar a ter animais de estimação.

Apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nas fracções autónomas, o mesmo não se aplica às áreas de circulação – partes comuns.

Nestas zonas pode existir limitação, salvo no caso da passagem entre a fracção e o exterior. Neste caso inclui também a circulação nas escadas e elevadores, explica o provedor do animal.

Exemplificando, um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas partes comuns do prédio, devendo ser sempre acompanhado pelo dono e usando trela e açaime funcional.

Se estas regras forem implementadas, o administrador é o responsável pela verificação do seu cumprimento. O condomínio pode ainda, instituir coimas para o incumprimento do regulamento de condomínio. 

Para prevenir uma boa convivência, o regulamento do condomínio poderá incluir algumas normas: 

  • Estabelecer que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que estejam devidamente acompanhados;
  • Estabelecer a proibição de animais domésticos dentro dos elevadores, salvo na passagem entre a fracção e o exterior
  • Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais domésticos;
  • Estabelecer a obrigatoriedade de os animais usarem coleira, peitoral, trela e açaime se necessário nas áreas comuns de circulação; 

O senhorio pode proibir-me de ter um animal de estimação?

O dono do apartamento, ou seja o senhorio, tem a liberdade para permitir a permanência de animais ou não. Contudo, tal como explica João Henriques de Freitas, “já tem existido Acórdãos dos Tribunais que, em cada caso concreto, deram como nula a cláusula do contrato de arrendamento” que não permite a presença de animais no apartamento.