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Governo dos Açores contra retirar competências na taxa turística às autarquias

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O presidente do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, considerou hoje que não se deve "retirar", da competência dos municípios, a possibilidade de criação de uma taxa turística, que no continente é exercida pelo poder local.

José Manuel Bolieiro, na sequência de uma audiência concedida hoje, no Palácio de Sant'Ana, em Ponta Delgada, ao reitor cessante da Universidade dos Açores, recordou que o executivo açoriano questionou, na Assembleia Legislativa Regional, o "sentido de oportunidade desfavorável no debate parlamentar" sobre o diploma que cria uma taxa turística de âmbito regional, e que acabou aprovado com os votos favoráveis do PS, BE, PAN e deputado independente.

"Pelo Governo, nunca tomaríamos uma iniciativa com essa característica. A minha sensibilidade jurídico-política, não pondo em causa a avaliação dos constitucionalistas, aponta que esta matéria tem sido realizada no continente por via do poder local e da competitividade territorial. Não deveríamos retirar do espaço da decisão municipal, mesmo que associada por via de vários municípios, esta competência", defendeu o líder do executivo açoriano.

Os constitucionalistas Jorge Miranda e José Vieira de Andrade não encontram qualquer tipo de obstáculo à adoção, por parte do parlamento dos Açores, de uma taxa turística regional, contestada por associações representativas do setor e pelos municípios.

A criação de uma taxa turística nos Açores foi aprovada no parlamento regional em 21 de abril com 28 votos a favor, do deputado do PAN, autor da versão inicial do documento, do PS, BE e deputado independente.

Votaram contra a cobrança de um euro diário até ao máximo de quatro euros, a partir de 2023, o deputado da Iniciativa Liberal (IL), o deputado do Chega e as bancadas dos partidos do Governo (PSD/CDS-PP/PPM), que somam 27 parlamentares.

A proposta foi aprovada com alterações apresentadas por outras bancadas, nomeadamente do PS e do deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega).

Bolieiro frisou que não considera "oportuno, nem adequado a criação da taxa turística no modelo e no tempo em que foi proposto e aprovado na Assembleia Legislativa Regional".

Na segunda-feira, em declarações à Agência Lusa, questionado se o parlamento dos Açores tem competência para aprovar uma taxa turística regional e se isto não colide com o direito dos municípios de criarem as suas taxas, ao abrigo da lei do poder local, gerando-se uma eventual inconstitucionalidade, Jorge Miranda, professor catedrático e jurisconsulto referiu que "o artigo 227, nº 1 da Constituição, alínea I concerne às regiões autónomas poder tributário próprio nos termos da lei".

O artigo, que estabelece as competências das regiões autónomas, refere na alínea I que estas podem "exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República".

O constitucionalista José Vieira Andrade, também em declarações à Lusa, afirmou que não apurou "a existência de qualquer legislação geral que regule especificamente esta 'taxa turística' e determine a competência municipal para a sua imposição, apesar de, no continente, ser essa a prática".

José Vieira Andrade sustentou que, "na falta de lei geral, a região dispõe de poderes tributários próprios que permitem a sua criação, pelo que não parece que haja qualquer inconstitucionalidade deste decreto legislativo regional".

O constitucionalista ressalvou que "as autarquias podem não concordar, mas a questão é política", sendo certo que "podem, para além do mínimo de 1 euro, fixar um montante maior ou menor da taxa de dormida e recebem 75% da receita".