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Governo de Cabo Verde proíbe importação de plástico de utilização única

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O Governo cabo-verdiano vai proibir a introdução no mercado de qualquer saco, embalagem ou objeto de plástico de utilização única, mas garante incentivos aos privados para produção e comercialização de produtos alternativos dos sacos de plástico.

O projeto de proposta de lei que estabelece o regime jurídico de comercialização, importação, distribuição e produção de sacos, embalagens e outros objetos de plásticos de utilização única foi anunciado hoje pela ministra Filomena Gonçalves, em conferência de imprensa, na Praia, para dar conta das medidas tomadas em Conselho de Ministros, reunido na quinta-feira.

De acordo com a mesma fonte, a decisão acontece cinco anos após a lei que interdita a importação, produção, comercialização e utilização de sacos de plásticos convencionais para a embalagem.

"Sente-se a necessidade de fortalecer, fazendo incidir a atenção sobre a proliferação de outros materiais de plástico de utilização única, além dos plásticos que têm causado danos ao meio ambiente, e quando postos em contacto com os alimentos, à saúde humana", explicou a ministra da Presidência do Conselho de Ministros.

A proposta de legislação, prosseguiu, tem como principais objetivos proibir a introdução no mercado de consumo da venda e da distribuição de qualquer saco, embalagem ou objeto de plástico de utilização única, oxodegradável, não reciclável ou não biodegradável, incluindo os sacos de plástico.

Também pretende proibir a introdução no mercado de qualquer saco de plástico de uso único que não incorpore uma percentagem a definir pelo Governo, de plásticos reciclados.

Vai proibir ainda a introdução no mercado de consumo, da venda, da distribuição, embalagem ou objeto de plástico de utilização única e promoção e realização de investigação à produção alternativa e implementação à recolha seletiva junto com as autarquias locais.

O Governo de Cabo Verde prometeu ainda criar um quadro legal de incentivos económicos, financeiros, administrativos aos privados, destinados à produção e comercialização dos produtos alternativos dos sacos de plásticos.

De acordo com a porta-voz do Governo, as medidas assentam-se em alguns princípios estratégicos, nomeadamente a hierarquização de gestão de resíduos, proteção da saúde humana e ambiental e substituição por matérias alternativas.

A lei faz ainda referência a um conjunto de instrumentos de política para limitar o uso de sacos de plástico no país, como no âmbito regulatório, económico e combinação desses dois instrumentos.

Reforço do sistema de gestão de resíduos, promoção de acordos e estratégias de adesão voluntária dos consumidores e produtores e sensibilização ambiental e pressão pública e existência de alternativas a custos adequados são os pilares assentes na medida.

"Esta nova lei é uma revisão da lei antiga, mas o objetivo é que esta permite a ampliação do âmbito da legislação vigente, que incide principalmente sobre a problemática dos sacos de plástico convencionais", sublinhou Filomena Gonçalves, dando conta que a lei vai criar novas ferramentas, como a contribuição ambiental.

A lei "visa promover um comportamento mais sustentável dos consumidores, dos produtores e dos comerciantes, motivar os cidadãos para redução do consumo de embalagem de plástico de utilização única, criando neles o hábito de trazer consigo os próprios sacos para as compras", disse, acrescentando que vai ainda incentivar a entrada de capital privado em Cabo Verde.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de proposta de decreto-lei que regula a composição, a organização e o funcionamento do conselho de concertação territorial e estabelece o Conselho de Coordenação Regional e o Conselho de Coordenação Municipal, que constituem o Sistema de Coordenação da Política Nacional de Coesão Territorial.