Coronavírus Madeira

Isolamento só para positivos a partir de hoje na Madeira

Contactos, mesmo que não vacinados, já não têm de cumprir quarentena

Os testes de rastreio à covid-19 deixaram de ser gratuitos a partir desta terça-feira. Foto Arquivo
Os testes de rastreio à covid-19 deixaram de ser gratuitos a partir desta terça-feira. Foto Arquivo

As autoridades regionais passam a considerar 'vacinação completa' nos adultos só depois de administrada a dose de reforço.

A partir de hoje, só os cidadãos infectados têm de cumprir isolamento profilático. Aos contactos deixou de ser exigida quarentena. Mesmo os que não têm nenhuma dose da vacina contra a covid-19 deixam de ter de cumprir cinco dias de isolamento. 

Esta foi uma das novas medidas ontem anunciadas por Pedro Ramos e que esta terça-feira entraram em vigor, com a publicação, ao final do dia de ontem, a Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2022.

O documento veio esclarecer algumas dúvidas, nomeadamente a questão dos contactos directos de um caso positivo, que, a partir de agora, já não têm de ficar isolados. Nestas situações, aplica-se apenas a distinção entre contactos com ou sem a vacinação de reforço. 

Conforme podemos ler no texto da Resolução:

a) Adultos com esquema de vacinação completa (3 doses), não fazem isolamento, nem realizam teste TRAg de despiste de infecção por SARS-CoV-2;

b) Adultos com esquema de vacinação incompleta, não fazem isolamento mas realizam teste TRAg de despiste de infecção por SARS-CoV-2 ao 5.º dia, gratuito nas entidades aderentes;

c) Nos sectores da educação, saúde, social e ERPIS, em caso de vacinação completa com dose de reforço, não é necessário fazer isolamento, quer se trate de profissionais, residentes ou visitas;

d) Adultos não vacinados não fazem isolamento, mas realizam teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2 ao 5.º dia, gratuito nas entidades aderentes.

Quer isto dizer que aos não vacinados passam a ser aplicadas as mesmas regras dos vacinados, sem dose de reforço, algo que não acontecia até ontem. 

Com esta nova Resolução que renovou a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira até às 23h59 do dia 28 de Fevereiro, o Governo Regional parece assumir que só é  considerada vacinação completa nos adultos quando administrada a dose de reforço, a chamada terceira dose. No caso da vacina da Janssen, com esquema vacinal inicial de dose única, estaremos a falar de duas doses, já com o reforço. 

Leia mais sobre as medidas ontem anunciadas pelo secretário regional de Saúde e Protecção Civil na edição de hoje do DIÁRIO de Notícias