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Primeira lei sindical de Macau pronta para ser apreciada por Assembleia Legislativa

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A primeira lei sindical proposta pelo Governo de Macau está pronta para ser apreciada pelo parlamento do território, declarou hoje o porta-voz do presidente do Conselho do Executivo.

"Após ponderação abrangente das opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública, bem como da situação das associações dos trabalhadores de Macau, e tendo ainda como referência os regimes jurídicos relevantes das regiões e países vizinhos, o Governo da RAEM [região administrativa especial de Macau] elaborou a proposta de lei", disse André Cheong durante uma conferência de imprensa.

O documento, notou o responsável, define, entre outros, as finalidades dos sindicatos, os direitos e deveres destes e estabelece também regulamentação sobre o registo e a constituição de sindicatos e federações sindicais.

Prevê, além disso, que "as atividades do sindicato não podem colocar em perigo a ordem e saúde públicas nem afetar o funcionamento contínuo dos serviços públicos e de emergência", realçou o também secretário para a Administração e Justiça.

A inclusão desta norma teve como referência a vontade da população, justificou uma representante da Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais, explicando que, durante a consulta pública, "pessoas disseram estar preocupadas que as atividades dos sindicatos possam causar este tipo de perigo".

"Não estamos a impedir aos trabalhadores a prática dessas atividades, mas ao mesmo tempo eles não podem causar o risco à ordem e saúde publicas", ressalvou Chan Weng Chi.

"Nós achamos que a sociedade deve primeiro conhecer [o que são] os sindicatos e, passo a passo, é que vamos promover legislação", reforçou, dizendo ainda que a lei sindical "é uma novidade para Macau".

A consulta pública, que decorreu durante 45 dias no final de 2021, recolheu mais de 24.500 opiniões ou sugestões vindas de quase 2.700 residentes, associações e empresas.

Segundo o relatório final, 98,7% das opiniões concordaram que deve ser fiscalizada a adesão e participação de sindicatos locais em atividades de organizações internacionais.

Uma percentagem semelhante, 97,8% defendeu ainda uma fiscalização da obtenção e utilização do financiamento dos futuros sindicatos de Macau.

O documento, divulgado em junho, referiu que algumas destas opiniões alertaram para o risco da influência de "forças externas" para a prática de atos que possam "prejudicar a harmonia e a estabilidade da sociedade de Macau".

Em resposta, o Governo de Macau prometeu criar um mecanismo de fiscalização para evitar que os sindicatos adiram a "organizações internacionais que sejam contra a sua finalidade" e para "assegurar a legalidade" do financiamento destas organizações.

Algumas das opiniões defenderam que o facto de a proposta de lei sindical não mencionar o direito à grave "suscita uma redução dos direitos e competências que devem ser conferidos às associações sindicais".

Em resposta, o Governo disse que o direito à greve está já garantido na Lei Básica, a 'miniconstituição' de Macau, mas prometeu criar normas para punir os empregadores que "impeçam, obstruam ou discriminem" trabalhadores que participem em atividades sindicais.

A Assembleia Legislativa de Macau rejeitou, ao longo dos últimos anos, uma dezena de projetos de lei sindical apresentados por deputados.

A maioria destas propostas foi apresentada por José Pereira Coutinho, deputado português e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

O Conselho Executivo já concluiu também a discussão do regime que vai regulamentar a gestão do novo hospital de Macau e da lei de proteção do segredo de Estado, ambos a serem agora analisados pela Assembleia Legislativa.

Concluída ficou também a discussão do regulamento administrativo "Regulamentação do regime da atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino", que vai estabelecer regras para "os documentos e formalidades necessários para os pedidos relativos às licenças de promotor de jogo, à autorização de colaborador e à sociedade gestora".