Madeira

MPT critica Governo Regional que dá dinheiro às Casas do Povo e nega ajuda às famílias

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O MPT-Madeira veio a público este sábado para criticar o Governo Regional que dá dinheiro às Casas do Povo e não ajuda os madeirenses.

Nesta altura em que as pessoas e as famílias precisam de ajuda, o Governo Regional nega essa ajuda, nomeadamente os 340 euros de impostos por pessoa cobrados a mais devido à inflação, mas ajuda a pagar despesas de funcionamento e festas de Casas do Povo. A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 935/2022, “Autoriza a celebração de trinta e oito contratos-programa com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, mediante uma comparticipação financeira de € 1.116.739,83”. Pelo que se depreende do texto este valor é para fazer face “às despesas de funcionamento, bem como a prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural”. Mais ainda, “através das Resoluções n.ºs 162/2022, de 28 de Março e 292/2022, de 29 de Abril, foi concedido, a título de adiantamento, um apoio financeiro, na componente de funcionamento”. MPT

O MPT diz não perceber como podem ser dadas verbas a título de adiantamento, "sem existência de um contrato-programa".

O MPT discorda que sejam dadas verbas públicas para despesas de funcionamento.

"Se é para serem dadas verbas tem que ser para serviços à comunidade, que devem ser especificados e com objectivos concretos", realça o partido.

A “prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural” deve ser descriminada em eventos. Na opinião do MPT é provável que esses eventos sejam pequenas festas. Se assim for, é inadmissível andar a pagar festas nesta altura de carência de bens de primeira necessidade por parte das pessoas e famílias.  MPT

O partido vai mais longe: "Pior, tal como alertado a 3 de Novembro de 2022 existe falta de publicação de contas relativas ao ano de 2021 por parte de pelo menos 29 casas do povo e à falta de página de internet por parte de muitas destas entidades".

O ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, artigo 14.º -A -Contas do exercício, ponto 2 estabelece que “As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional electrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito”. De acordo com a pesquisa feita no Google pelo MPT, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 935/2022, o Governo Regional vai pagar despesas de funcionamento a pelo menos 16 dessas estas entidades que nem sequer têm site (mas a esmagadora maioria tem página do facebook).  MPT