eleições legislativas Madeira

PAN Madeira indignado com as condições de transporte de animais entre os Açores e a Madeira

None

O cabeça-de-lista do PAN pelo círculo eleitoral da Madeira mostrou-se indignado pelas condições de transporte de animais entre os Açores e a Madeira. Joaquim José Sousa referiu que não é uma questão de gostar de carne ou não é uma questão civilizacional. Lamenta, por isso, que o provedor do animal ou os “recém-convertidos” da causa animal não estivessem hoje no Porto do Funchal para comprovar as condições em que o gado vivo é transportado do arquipélago vizinho para a Madeira.

O PAN/Madeira disse já ter questionado o Governo Regional da Madeira sobre o assunto, e que o PAN Açores fará o mesmo com o Governo Regional dos Açores.

Joaquim José Sousa, acompanhado Nelson Almeida e Sofia Nóbrega, revelou não estar muito esperançado numa resposta do Governo madeirenses, recordando que o seu partido ainda aguarda resposta ao ofício enviado ao secretário regional da Saúde para que este esclarecesse o teor das suas declarações acerca das crianças serem receptáculos de doenças e os pais que não as vacinarem contra a covid-19 serem irresponsáveis.

Na lista de perguntas sem resposta, inclui-se, também, o silencia do secretário regional da Educação em relação ao ofício enviado pelo PAN no final de 2021 sobre a possibilidade de adiar a abertura do segundo período, “que aliás teria sido uma medida acertada em função da multiplicação de contágios em ambiente escolar”, reforçou. 

Sobre o transporte de animais vivos, o PAN pede esclarecimentos ao secretário regional da Agricultura sobre a forma como são trazidos esses animais para a Região, com o partido a entender que, independentemente da finalidade com que os animais são detidos, devem ser tratados de forma digna e com respeito.

O PAN pretende, até à abolição do transporte marítimo de animais vivos, garantir que os animais são movidos pelo seu próprio passo nas operações de carga e descarga, maneio e condução dos animais, proibindo e sancionando a prática de qualquer ato violento ou atentatório do bem-estar animal, nomeadamente a utilização de bastões eléctricos, utensílios que visem causar dor ou pontapés, com a consequente criação de regime sancionatório de tais condutas.