Madeira

Informação sobre nomeação foi negada porque SESARAM tinha "dúvidas quanto à legitimidade do sindicato"

O SESARAM "repudia as acusações do Sindicato constantes do seu comunicado, por quanto, foram observados os pressupostos legais para a prática do acto, no que respeita à nomeação em causa".

None

Sete horas depois do comunicado emitido pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul - que denunciou o facto do SESARAM ter 'barrado' toda e qualquer informação ou documentação a propósito da "alegada irregularidade de que se reveste todo o procedimento de nomeação do mais recente director do Serviço de Psiquiatria" - eis que o Serviço de Saúde da Região respondeu.

Também através de comunicado, o SESARAM garante que a informação sobre a nomeação foi negada porque existiam "dúvidas quanto à legitimidade do sindicato"

Face a dúvidas suscitadas pelo SESARAM quanto à legitimidade do Sindicato, para este efeito, no foro próprio de discussão, ou seja, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, esta entidade associativa corrigiu o requerimento inicial e procedeu à identificação das duas representadas, que em concreto recorreram à intervenção do sindicato. SESARAM

Na sequência desta correcção, indica o SESARAM, "foi proferida sentença que veio permitir o acesso à documentação, expurgada da informação relativa à matéria reservada".

Sindicato dos Médicos denuncia "alegada irregularidade" na nomeação do director de Psiquiatria do SESARAM

Em nota enviada à comunicação social, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) revela que tem procurado estabelecer diálogo com Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), assim como com a Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil, a propósito da "alegada irregularidade" no procedimento de nomeação do mais recente director do Serviço de Psiquiatria.

O Serviço de Saúde da Região justifica ainda que "tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a protecção de dados, velando para que a informação protegida seja disponibilizada apenas a quem demonstre ter  legitimidade para o efeito, conforme resulta da própria sentença invocada pelo Sindicato".

Assim sendo, o SESARAM "repudia as acusações do Sindicato constantes do seu comunicado, por quanto, foram observados os pressupostos legais para a prática do acto, no que respeita à nomeação em causa".