Eleições Autárquicas Madeira

“CNE tornou-se num mero instrumento eleitoral”

Município de Santa Cruz reage com veemência a ordem da CNE para retirar conteúdos do facebook

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A Comissão de Eleições deu 48 horas a Filipe Sousa para garantir que a Câmara retira vários conteúdos do Facebook. A decisão da CNE tem origem num conjunto de reclamações de cidadãos não identificados

A Câmara Municipal de Santa Cruz reage com veemência à decisão da CNE - Comissão Nacional de Eleições - de mandar retirar várias publicações do Município nas redes sociais, nomeadamente, por, alegadamente, violarem a Lei n.º 72-A/ 2012, de 23 de Julho, que ‘estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial’.

Em síntese, a autarquia fez publicações naquela rede social, após a marcação das eleições autárquicas. Houve várias queixas, de cidadãos de Santa Cruz, junto da CNE. Esta entidade, depois de ouvir a autarquia e de analisar as queixas e os documentos, entendeu que o Município violou a referida lei, ao fazer as publicações no Facebook.

Comissão de Eleições manda Filipe Sousa retirar conteúdos municipais do Facebook

Câmara de Santa Cruz fez publicações numa altura em que já estavam proibidas por lei

Ao DIÁRIO, a Câmara Municipal de Santa Cruz diz lamentar “a decisão da CNE e que não pode deixar de lamentar o estado de menoridade democrática que continua a vigorar através das orientações emanadas da CNE, quase 50 anos depois de termos conquistado a liberdade”.

“O estado democrático dos madeirenses e dos portugueses já está muito mais à frente do que que as posições retrógradas da CNE, organismo que se encontra completamente ultrapassado.”

“Além disso, estas leis são discriminatórias, já que permitem que os autarcas, o trabalho autárquico e as próprias instituições sejam atacadas por deputados, membros de Governo, candidatos,  anónimos ao serviços de partidos, sem que se possam defender. Ou seja, a CNE funciona como braço armado de uma luta política desigual, na qual está vedado aos autarcas, legitimamente eleitos, a defesa e o esclarecimento sobre acusações falsas, caluniosas, que põe em causa o seu bom nome e o bom nome das instituições que representam. Está também vedado aos autarcas a comunicação com os seus eleitos.”

O Município diz não lhe parecer “razoável que sendo os autarcas eleitos para um mandato de quatro anos, que termina no dia das eleições, estes fiquem sujeitos a uma espécie de menoridade democrática, reduzidos a puras figuras de adorno. Menos razoável é, ainda, que percam direitos enquanto cidadãos, nomeadamente o direito de opinião, de livre expressão e de defesa do bom nome. Voltamos, por isso, a realçar que a maioridade democrática do nosso país já não justifica a imposição destas medidas restritivas tal como elas vêm a ser entendidas pela CNE”.

“Ou seja, escudados atrás da CNE, os partidos e os seus responsáveis tentam silenciar o trabalho autárquico, com objetivos que estão claramente relacionados com a luta pelo poder e, nesta luta, ficam, assim, em posição privilegiada.”

O Município apresenta mais argumentos: “É por isso que estas queixas assumem uma atitude inaceitável, uma vez que tentam pôr cobro, ou pelo menos silenciar e parar, o resultado de um processo democrático de eleições livres e que serviram para que a população escolhesse um programa e uma política. E este processo democrático e transparente não pode, em nosso entender, ser travado pelos interesses, esses sim partidários, em período de pré-campanha e campanha eleitoral.”

“E é de democracia que estamos a falar quando se defende que um eleito, seja ele qual for, possa continuar a trabalhar, a pensar e a manifestar-se em ano de eleições. O contrário disto seria parar a democracia em nome dos valores que essa mesma democracia defende. Esta é uma contradição perigosa, inútil, incompreensível e inaceitável.

A interpretação que a CNE está a fazer dos deveres de neutralidade e imparcialidade dos autarcas em exercício de funções, nomeadamente, e sem limitar, AL 2021 - Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional", de 13 Julho, 2021, levam a que, inúmeras vezes, os candidatos tudo possam contrariamente a quem se encontra à frente dos destinos das autarquias.”

“Se por um lado, entende a CNE que um Presidente em exercício não pode inaugurar uma obra, enaltecer as suas virtudes e vantagens para a comunidade, por seu turno, os candidatos podem, relativamente a essa mesma obra, comparecer, fotografar-se junto da mesma, bem como criticar a seu belo prazer sem qualquer consequência.”

Sendo assim, de acordo com os novos limites impostos pela CNE, estaria qualquer candidato impedido de prometer qualquer obra futura na sua campanha eleitoral? Só assim estaria assegurado o princípio da igualdade entre candidatos e recandidatos.

“São do conhecimento público as notícias diárias em que a CNE proíbe a divulgação de informação institucional, promove a remoção de material institucional, bem como a abstenção de publicações, inclusive, em páginas pessoais do Facebook e outras redes sociais.”

Entende Santa Cruz que não compete à CNE fazer as interpretações, que faz, em matéria tão sensível. “A questão ora equacionada versa, seguramente, uma das situações mais complexas e difíceis do direito eleitoral nos Estados democráticos, pelo que não nos parece que a CNE esteja a fazer a interpretação com a ponderação e comedimento que a complexidade do tema aconselharia. Pelo contrário, parece-nos que a CNE se tornou num mero instrumento eleitoral ao serviço daqueles que, aqui e ali, o vão utilizando (aproveitando), bem sabendo que, esta Comissão há muito que se limita a “correr atrás” de uma qualquer participação, sem qualquer escrutínio prévio e sempre em prejuízo dos candidatos que são titulares de cargo público e se encontram na posição de recandidatos.

Tudo isto é uma aberração democrática que já não se justifica.”