Madeira

Nadadores-salvadores à beira da estabilidade e fim da precariedade

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Foi aprovada por unanimidade a subida a plenário de três diplomas que pretendem a criação de uma carreira profissional de Nadador-Salvador e de um regime jurídico próprio.

Na sequência da Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, em que se debateu o projecto de resolução 'Pela criação da carreira profissional de Nadador-Salvador e dignificação da sua actividade', os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP recomendam ao Governo da República uma nova legislação com “vista à materialização e regulamentação da carreira profissional de Nadador-Salvador, que englobe os nadadores-salvadores que prestam a sua atividade nos municípios e no setor empresarial local, bem como garantir que essa carreira oferece estabilidade e segurança laboral aos trabalhadores, combata a precaridade e inclua uma tabela salarial condigna, que reflita a importância dos nadadores-salvadores para a segurança das zonas e águas balneares”, indicou Brício Araújo.

Estes dois grupos parlamentares apresentaram também um Projecto de Decreto Legislativo Regional, que adapta à Madeira “o regime jurídico do nadador salvador e assistência a banhistas, e o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação das águas balneares, garantindo a qualidade das águas balneares, a prestação de informações e assistência nos locais destinados a banhistas e a segurança dos banhistas nas zonas balneares reconhecidas pelas entidades competentes como adequadas para a prática de banhos”.

Por fim, foi considerado apto, para debate em plenário, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do JPP, que “Estabelece o Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador”. Com este diploma o partido pretende adaptar “à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 68/2014, de 29 de Agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador, alterado pela Lei n.º 61/2017, de 1 de agosto, que  procede à primeira alteração ao Regulamento da Actividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de Agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional”.

Foram também aprovadas as redações finais do Decreto que “Estabelece a carreira de Médico Dentista no SESARAM”, da Resolução “Sobre a atribuição do subsídio de insularidade”, e ainda da Resolução intitulada “Reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária”.