Coronavírus Madeira

Madeira adopta isolamento de 5 dias para casos Covid sem sintomas

Vacinados com dose de reforço não têm de fazer isolamento após contacto com casos positivos

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Apesar da alteração das medidas, autoridade regional de Saúde recomenda que seja dada prioridade às medidas de prevenção da doenças, à vacinação, incluindo as doses de reforço e a testagem regular, “em especial antes de participar numa actividade de grupo”.

Já é oficial. A Madeira (Autoridade Regional de Saúde) acaba de emitir uma circular normativa que implementa o isolamento de cinco dias para as pessoas que testarem positivo para a Covid-19 e que não apresentem sintomas ou, durante esse período, os deixem de ter.

A Madeira antecipa-se às decisões nacionais e implementa o isolamento obrigatório de cinco dias para as pessoas que testem positivo à Covid-19, desde que não tenham sintomas. O isolamento é obrigatório, quer as pessoas estejam vacinadas ou não.

A circular Normativa, emitida nesta tarde pela Direcção regional de Saúde, esclarece que, se durante esses cinco dias, a pessoa não evidenciar sintomas, cessa o isolamento ao sexto dia. Mas, mesmo que tenha sintomas, se eles desaparecerem durante os mesmos cinco dias, o isolamento também termina ao sexto dia. Tanto num caso como noutro, esses doentes, ao regressarem à sua vida normal têm de usar máscara durante os cinco dias seguintes (do sexto ao décimo, após ao diagnóstico). A máscara tem de ter uma filtragem mínima equivalente a máscara cirúrgica. Por exemplo, as comunitárias não servem.

Para as pessoas que tiverem sintomas, ao fim dos cinco dias, é obrigatório o isolamento até que os sintomas desapareçam.

Quanto às pessoas que não testarem positivo mas tenham tido um contacto com casos positivos, há uma diferenciação entre vacinados e não vacinados.

“Para pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19 ou já passaram mais de seis meses após sua segunda dose de vacina (ou mais de 2 meses após a vacina Johnson & Johnson - Janssen) e ainda não receberam a dose de reforço, é determinado um período de quarentena mínimo de 5 dias.” Depois fazem um teste ao quinto dia.

Se der positivo, a regras são as acima descritas. Se dê negativo, “nos 5 dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada)”. Nesse período, “se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste”.

Para as pessoas que foram vacinadas e que já receberam a dose de reforço, “nos 10 dias seguintes a um contacto com o caso positivo, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada) perto de outras Pessoas/sem necessidade de quarentena”.

Também nestes casos, se impõe “um teste de diagnóstico da Covid-19 (…) ao quinto dia.” “Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste.”

Estas são as regras gerais, mas as autoridades de saúde podem “em situações excepcionais” determinar “o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco.”

A justificação da Direcção Regional de Saúde para a adopção destas medidas são semelhantes às da CDC americana, que recomendou ao governo federal isolamento de cinco dias para os casos idênticos. Na Circular da Autoridade Regional de Saúde é explicado que a medida é tomada “considerando a rápida dispersão da variante Ómicron e do seu potencial impacto nas populações e sociedades (e no) “actual conhecimento sobre a disseminação do vírus e na proteção fornecida pela vacinação e doses de reforço (da vacinação)”.

“Com o predomínio desta variante, a actual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARSCoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente 1-2 dias antes do início dos sintomas e 2-3 dias depois, o que leva à alteração das medidas de isolamento de casos e quarentena dos contactos.”

Apesar da alteração às regras de isolamento, a recomendação é de que seja dada prioridade às medidas de prevenção da doenças, à vacinação, incluindo as doses de reforço e a testagem regular, “em especial antes de participar numa actividade de grupo”.