Esclarecimento da Associação de Futebol da Madeira

O vosso DIÁRIO publicou no dia 19 do corrente na secção cartas do leitor, uma carta do Sr. Ricardo Gomes, tecendo vários comentários, todos eles contundentes, a propósito da indisciplina que se vem verificando nos jogos de futebol a nível regional, nomeadamente, no jogo ADRC "Os Xavelhas" / CD Ribeira Brava, do Campeonato Divisão de Honra Regional, Seniores, Masculinos, Futebol de 11, realizado no dia 08 do mês em curso.

O Conselho de Disciplina (CD), da AFM, vem esclarecer o seguinte, pedindo a sua publicação:

1. O CD aplica as sanções previstas no Regulamento Disciplinar (RD) em processo sumário, em regra, isto é, aprecia o relatório do árbitro do encontro e nessa base aplica as penas previstas no RD.

2. Se essa pena previsivelmente for superior a 4 jogos de suspensão, terá que ser instaurado processo disciplinar e em regra o atleta será suspenso preventivamente.

3. O autor da carta diz que o atleta do CD Ribeira Brava foi punido com 4 jogos de suspensão e o atleta da ADRC "Os Xavelhas" foi punido com suspensão preventiva e processo disciplinar.

4. O que o autor da carta não percebeu é que o atleta do CD Ribeira Brava tem o castigo "definitivo" já aplicado e o atleta da ADRC "Os Xavelhas" aguarda o resultado do processo disciplinar e a suspensão preventiva será de deduzida na pena final aplicada.

5. De resto, relativamente a este jogo, o CD aguarda o relatório da PSP aos acontecimentos verificados durante o jogo, extra futebol.

Digamos que a "procissão ainda vai no adro".

O autor refere na sua carta o Conselho de Justiça e a Direção da AFM, quando estes órgãos nada têm a ver com a pena aplicada ou a aplicar.

Esperamos ter esclarecido o autor da carta e os leitores.

Conselho de Disciplina da AFM