Madeira

Governo Regional só acolheu uma das seis recomendações do Tribunal de Contas

Exame à Conta da Região 2020 motiva duas novas recomendações e alguns reparos

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Embora “globalmente favorável”, o juízo do Tribunal de Contas (TdC) à Conta da RAM em 2020, aponta cinco recomendações ainda não acolhidas e que voltam a ser reiteradas, acrescenta duas novas recomendações e regista ainda que apenas uma das várias recomendações apontadas pelo TdC foi acolhida no último ano pelo Governo Regional.

Entre as recomendações não acolhidas e de novo reiteradas pelo exame do Tribunal à Conta da Região em 2020, o TdC começa por apontar que o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental, “inviabilizada em 2020 pela conjuntura decorrente da crise pandémica provocada pela doença Covid-19”. O mesmo em relação à “tomada de medidas tendentes à aprovação de um novo regime de apresentação, apreciação e aprovação da conta da Região que consagre uma plena harmonização com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado)”, assim como, a “avaliação da manutenção do regime de autonomia administrativa e financeira para alguns Serviços e Fundos Autónomos”.

Destaca ainda que “na contabilização dos fundos europeus recebidos, a insuficiente informação e detalhe na Conta da Região, relativamente ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial, não permite aferir a conformidade com as regras definidas, impedindo que o Tribunal considere a recomendação integralmente acatada”.

Faz também notar que “apesar das melhorias, continuou por concretizar, em 2020, a recomendação formulada nos Pareceres anteriores sobre a implementação de um sistema integrado de informação financeira pública e de consolidação das contas das entidades que integram o perímetro da Administração Pública Regional”, aponta o relatório.

Nas recomendações acresce agora outras duas recomendações do TdC, ao considerar que “o Governo Regional deverá providenciar para que as contas das entidades regionais que intervêm na gestão e pagamento de Fundos da União Europeia, detalhem no âmbito das operações extra-orçamentais a informação sobre a origem e natureza dos Fundos Comunitários, dada a sua importância para a análise da execução da receita comunitária”.

A outra nova recomendação teve em conta a contingência da execução de avales e a reduzida eficácia dos processos de recuperação de créditos da RAM por execução de avales, com o TdC a concluir que “a Secretaria Regional das Finanças deverá intensificar as diligências nesta matéria”.

O Parecer esta manhã aprovado na Secção Regional do Tribunal de Contas e entregue, já esta tarde, ao presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, refere que o Governo Regional apenas acolheu uma recomendação do TdC. Foi sobre a uniformização do tratamento contabilístico dado pelo Instituto de Desenvolvimento Regional às transferências comunitárias quando os beneficiários finais são entidades externas à Administração Regional”, descreve.

Os principais resultados do exame efectuado pelo TdC motiva ainda quatro reparos (ênfases).