Madeira

Ireneu Barreto mandou apreciar decreto regional sobre suplemento remuneratório a quem trabalha em condições de risco

None

O Representante da República para a RAM requereu esta quinta-feira, 25 de Julho, ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do artigo 1.º, n.º 2, do decreto que lhe foi enviado para assinatura como decreto legislativo regional intitulado “Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade”.

“A norma relativamente à qual se colocam questões de constitucionalidade diz respeito a matérias relativas ao estatuto das autarquias locais e à ausência de competência legislativa regional neste domínio”, refere o gabinete de Ireneu Barreto.

Foi, consequentemente, requerida a fiscalização preventiva da constitucionalidade, nos termos previstos no artigo 278.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.