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Terminou ontem o prazo para gasolineiras se adaptarem a regras do gás engarrafado

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O prazo para os postos de abastecimento cumprirem as novas regras de comercialização de gás engarrafado terminou ontem, após um período de adaptação de seis meses, passando a ser obrigatório vender estas botijas a partir de hoje.

Em causa está o diploma publicado no início de fevereiro em Diário da República, que obrigava os postos de abastecimento a adaptarem-se a este regime “no prazo de seis meses”.

A medida começa, assim, a ter efeito a partir de quinta-feira.

Esta obrigação de comercialização de gás engarrafado pode ser dispensada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), por requerimento do interessado, nos postos situados em auto-estradas, em aglomerados urbanos servidos por rede de distribuição de gás natural canalizado, em que se demonstre ser economicamente insustentável a comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.

Também os postos de abastecimento em que, pela sua dimensão ou características, seja tecnicamente demonstrável a impossibilidade de cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança necessários para o armazenamento podem, a seu pedido, ser dispensados de vender garrafas de gás, segundo o diploma.

Já nas freguesias onde não existam postos de abastecimento, o município pode adoptar as medidas necessárias à comercialização do GPL engarrafado, no respectivo território.

Por seu lado, “os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respectiva marca”.

“A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista”, refere o decreto-lei que estabelece os critérios definidores do processo de recepção, devolução e troca de garrafas utilizadas de GPL e os termos de comercialização obrigatória, nos postos de abastecimento de veículos rodoviários.

Para agilizar este processo, os proprietários de garrafas de GPL devem estabelecer entre si os procedimentos operacionais destinados a evitar a retenção de garrafas de GPL.

De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), cerca de 2,6 milhões de portugueses utilizam gás de botija e pagam “o dobro” da factura que um utilizador de gás natural.

Por seu lado, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) disse à agência Lusa que estas regras já estão a ser cumpridas pelos postos de abastecimento.