Madeira

Ponta do Oeste incapaz de cobrar aos devedores

As Sociedades de Desenvolvimento foram uma iniciativa do anterior Governo.
As Sociedades de Desenvolvimento foram uma iniciativa do anterior Governo.

Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas à Sociedade Ponta do Oeste, divulgado hoje, no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros, vem tornar claro o que já se sabia: aquela empresa não tem conseguido cobrar as dívidas dos seus clientes. Aliás, para ajudar a ultrapassar isso, o actual Orçamento da Região já prevê o recuso, daquela e das demais sociedades de desenvolvimento da esfera pública, à cobrança coerciva.

A auditoria do TdC incidiu no período de 2013 e 2015 e apresenta as seguintes conclusões (aqui reproduzidas na íntegra):

Os empreendimentos construídos pela Ponta Oeste valorizados em 31/12/2015 em cerca de 224,4 milhões de euros, geraram no período de 2013-2015 proveitos de apenas 2,3 milhões de euros (cerca de 766 mil euros anuais);

A dívida dos Clientes da Ponta Oeste, relativa à utilização dos espaços e postos de amarração e a outros serviços, ascendia em 31/12/2015 a 2,1 milhões de euros (com IVA), dos quais cerca de 33,4% (707,7 mil euros) estavam em mora há mais de 3 anos;

O sistema de controlo interno implementado não só não preveniu o avolumar das dívidas de Clientes, como revelou uma fraca eficácia na recuperação dos montantes em dívida;

No período em causa, a recuperação dos créditos de clientes ocorria essencialmente por intermédio de três gabinetes de advogados contratados para o efeito, os quais intentaram 29 processos judiciais, envolvendo uma dívida de 2,2 milhões de euros, dos quais até 31/12/2015 só foram recuperados, de forma directa, pouco mais de 12 mil euros. Foram ainda celebrados acordos de pagamento com 13 Clientes, envolvendo créditos no montante de 254.369,22 euros, cuja eficácia foi reduzida, já que só foram recuperados 67.362,97 euros;

Entre 2013 e 2015, a Ponta Oeste encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural e não dispunha de capacidade para fazer face à sua actividade regular, nomeadamente para satisfizer os seus compromissos financeiros a curto, médio e longo prazo, nem para suportar os custos de exploração.