PSP alerta para normas de segurança relativamente ao fogo-de artifício
A Polícia de Segurança Pública, através da sua página de Facebook, alerta os cidadãos para a importância do cumprimento das normas de segurança relativamente ao fogo-de-artifício e sublinha que “para garantir a melhor passagem de ano, qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir a Lei”
Assim, sublinha, um cidadão que adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá de cumprir os seguintes pontos:
“1. Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização deste fogo-de-artifício terá o consumidor que cumprir as prescrições contidas no respectivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.
2. Saliente-se no entanto que se essa utilização decorrer da realização de espectáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.
3. Alerta-se que, mesmo o fogo-de-artifício da categoria F2 e F3, não podem ser transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
a. Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;
b. Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;
c. Em zona de exclusão;
d. Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;
e. Em estabelecimentos de ensino;
f. Em estabelecimentos ou locais de diversão;
g. Feiras e mercados.
4. Por último, a PSP reforça a necessidade do cumprimento do previsto artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018, referente às condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, do constante na Norma Técnica n.º 4/2018 referente aos limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia).”